No ano de 2018, segunda metade, iniciei a construção de uma moradia com recurso ao crédito na CGD, levarão 11 meses para decidir, sendo a linha de crédito de deficientes concedida em Novembro de 2018, até lá obrigaram me a fazer um seguro de construção, que foi logo cobrado à cabeça e sem a construção iniciada, conforme avaliação do banco. Imposição do banco e da seguradora, com trabalho em harmonia. Em Maio de 2019 e após avaliação bancária a dizer que a obra ainda não estava concluída, mas com execução superior a 75%, obrigaram-me a fazer seguro multi-riscos, tudo em concordância entre CGD e Fidelidade, obra ainda em execução, sem terem feito qualquer diligência no sentido de observar os trabalhos decorridos e aceitando como fidedigna a avaliação do banco, aceitando, sem qualquer reservas, o estado desta, pela falta de visita ao imóvel. Em Dezembro 2019, dia 19, existiu um forte temporal, conforme atestado pela mesma. Em virtude disso tive inundações pelo telhado e fundamentalmente pela caixa da laje inferior, a qual ficou totalmente inundada atenta a obra ainda estar em execução, consequência: destruição de toda a instalação eléctrica, portas de madeira de toda a habitação destruídas e armários embutidos igualmente destruídos, tudo provocado por a caixa de ar da laje inferior ter ficado cheia de água. O telhado, pela intensidade da chuva, tudo o que era impermeabilizações por membrana plástica efectuadas, foi lixívia-do pela quantidade de precipitação. Contactada a Fidelidade para accionar as apólices e fornecidos todos os dados de obra à pessoa que se apresentou como perita na obra, aguardei 50 dias pelos resultados, após o accionamento da apólice, vem a Fidelidade declinar qualquer responsabilidade por má execução da obra e por o seguro de obra que estava em vigor até 31/12/2019, já ter terminado o prazo de edificação em 31/12/2018, dados estes nunca fornecido por mim ao banco ou seguradora, pelo contrário. Apesar de ter feito o multi-risco, em Maio, e perguntando-me se era para dar ordem de cancelamento do seguro de obra para devolução de parte do pagamento do prémio, informei as pessoas envolvidas que atento o atraso na obra , continuaria com o seguro. O absurdo são mesmo as datas em questão desta apólice, empréstimo concedido em meados de Novembro com terminação da obra em 31/12/2018. O que se pode extrair daqui é que a Fidelidade, consegue reduzir o risco do bem seguro em cerca de 85%, um mês e meio para execução da obra em resultado do empréstimo concedido! No multi-riscos alega defeitos de obra em prédio ainda em execução, não constando qualquer clausula de excepção para tal, não verifica causas, não faz visitas prévias. Os seguros desta entidade não são prestações de serviços! São verdadeiras avenças que sustentam um conjunto de indivíduos que vivem de esquema de constante fuga à responsabilidade assumida e imposta por estes mais a CGD em conluio.
Data de ocorrência: 6 de abril 2020
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