A Seguradora Fidelidade comunicou que o contrato a que se refere a apólice referida em título tinha sido cancelada por falta de pagamento.
Acontece, porém, que a Fidelidade enviou a carta a comunicar a cessação da apólice para uma morada que não a morada do tomador de seguros, conforme facilmente se pode comprovar pelo recibo pago em 2017, pelo que terá certamente enviado o respetivo recibo para a mesma moradora, não tendo o tomador de seguros recebido a mesma.
Assim pretende-se que seja reposta a apólice nos exatos termos anteriores já que a incorreção foi da Fidelidade e não do tomador de Seguro, já que este último não pode ser responsabilizado por um erro da Seguradora.
Trata-se de uma pólice com mais de 20 anos que sempre foi paga.
Aliás no ano transacto a mesma empresa teve comportamento idêntico referente a outra apólice de seguro sendo que a carta a comunicar a rescisão chegou ao destinatário mas, estranhamente, a carta com o recibo para pagar não chegou ao destinatário. Quando da reclamação fui informado que é o tomador de seguros que tem que fazer prova que não recebeu o recibo para pagar, o que é de todo impossível, ficando assim a palavra de um utente contra o poderio de uma empresa. O ano passado não tive qualquer hipótese já que empresa não é obrigada a provar o envio do recibo o que me parece muito desproporcionado.
Porém, este ano, mais uma vez não recebi o recibo para pagamento e a empresa Fidelidade enviou a cessação para uma morada que não a do tomador de seguros, cometendo assim um erro grosseiro pelo que não me cabe a mim assumir o ónus desse erro.
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