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Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A

Fidelidade - Reclamação sobre decisão tomada

Resolvida
8/10
Humberto Lopes
Humberto Lopes apresentou a reclamação
11 de novembro 2019
Ocorrência nº.: 0012452639, sinistro nº.: 0013623230
Após ter feito a participação do acidente (durante a manhã do dia 07/11/2019) em que estive envolvido, fui surpreendido pela tomada de decisão das seguradoras (em que me atribuíram 100% de culpa pelo acidente), que me deram conhecimento às 15:26 da tarde do mesmo dia 07/11/2019. Dado que a tomada de decisão foi dada apenas cerca de 4 horas após a minha comunicação, sem que sequer o meu veículo tenha sido alvo de peritagem, e sem qualquer fundamentação pormenorizada dos motivos que levaram à decisão tomada pelas duas seguradoras, venho por este meio apresentar a minha exposição/reclamação sobre o assunto:

1.º

A tomada de decisão das seguradoras ao abrigo da convenção IDS, não me foi explicada, nem sequer do que se trata esta convenção de acordo entre as duas seguradoras.

2.º

Na descrição pormenorizada que dei do acidente, é prova mais do que suficiente de que não sou culpado, visto que eu já circulava na faixa interior da rotunda (já tinha completado a mudança de faixa), conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis (código da estrada), quando o veículo A veio embater na lateral traseira do meu veículo, como provam o esquema que acompanha a participação.

3.º

As seguradoras não puderam comprovar que o veículo A cumpriu as regras de trânsito, nomeadamente não valorizaram o facto de este veículo vir de uma via principal que dá acesso ao IP6, uma via bastante reconhecida pelas autoridades por se ali se circular quase sempre em excesso de velocidade (onde costumam realizar operações de controlo de velocidade com radar móvel), e mais uma vez os danos provocados no meu veículo (lateral traseira) prova que o veículo A vinha em excesso de velocidade e não acautelou a entrada na rotunda, agravado por estar a chover (piso escorregadio) na altura do acidente. Segundo parece, o veículo A entrou na rotunda depois de eu já estar a circular na rotunda, devido ao excesso de velocidade.

4.º

As seguradoras não puderam comprovar se o condutor do veículo A cumpria as regras de trânsito, nomeadamente a indicação luminosa de mudança de direcção para entrar na rotunda (mais um motivo para eu ter sido surpreendido pelo embate quando já circulava na faixa interior da rotunda), bem como se cumpria o limite de velocidade legal no local (os factos supracitados por mim são prova de que o veículo A entrou em excesso de velocidade na rotunda, e após eu já ter entrado na rotunda, na faixa interior).

5.º

As seguradoras não puderam comprovar os factos que levaram à decisão das mesmas em me atribuir 100%, pois não existem testemunhas oculares do acidente, a não ser os passageiros do veículo A, que claro está, não poderão testemunhar de forma imparcial sobre o assunto, e eu seguia sozinho no meu veículo.

6.º

As seguradoras não puderam comprovar com rigor as características do acidente, visto os dois veículos terem sido obrigados a ser removidos do local do embate logo após o acidente, tendo em consideração que estavam a bloquear o tráfego rodoviário na rotunda.

7.º

As seguradoras não puderam comprovar com pormenor os danos causados no meu veículo que provam claramente que eu não sou o culpado do acidente visto não ter havido a peritagem presencial na oficina onde se encontra, pelo que sugere que foi tomada uma decisão precipitada e sem estar devidamente fundamentada por parte das seguradoras.



Conclusivamente, venho reiterar que não me considero culpado pelo acidente, contestando assim a decisão tomada pelas seguradoras, que pelos factos supracitados, nunca poderiam me atribuir 100% de culpa. Por estes motivos, venho por este meio solicitar que as seguradoras reavaliem este sinistro, de forma que se possa chegar a um entendimento justo e equitativo para ambas as partes interessadas. Mais informo que irei dar conhecimento do assunto à ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundo de Pensões) em virtude de ter muitas dúvidas na forma como analisaram e conduziram este processo.
Data de ocorrência: 11 de novembro 2019
Humberto Lopes
15 de janeiro 2020
Venho por este meio comunicar que a situação não se alterou, continuei a ser considerado 100% culpado do acidente, o qual não continuo a concordar e apresentei uma reclamação junto das duas seguradoras mais do que justificada, mas mesmo assim foi mantida a mesma posição.

Tenho de dar os parabéns à Fidelidade (seguradora do outro condutor) que na sequência da minha queixa aqui no portal elaborou um relatório detalhado sobre a sua posição e a defender o seu segurado de forma vincada. Apesar de não concordar com a posição nem com o relatório tenho de admitir que a seguradora protegeu o seu cliente com qualidade.

O mesmo já não posso dizer da minha seguradora, a tranquilidade, que desde o princípio sempre se esquivou de qualquer responsabilidade apenas referindo que o acidente se enquadrava no procotolo IDS (que basicamente parece ser um acordo de "cavalheiros" entre as diversas companhias de seguros) nem nunca sequer me tentou proteger-me e defender-me como cliente. A tranquilidade é uma péssima seguradora, péssimo serviço, péssimo apoio ao cliente pelo que não recomendo a ninguém, a si que está a ler esta queixa.

Humberto Lopes
Humberto Lopes
Humberto Lopes avaliou a marca
15 de janeiro 2020

Apesar de não concordar com a posição da Fidelidade, reconheço o mérito de ter defendido o seu cliente (eu sou cliente da tranquilidade)

Esta reclamação foi considerada resolvida
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