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Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A

Fidelidade - Responsabilidade de sinistro

Sem resolução
Utilizador
Utilizador apresentou a reclamação
12 de junho 2018

Na sequência do facto da Fidelidade Cia de Seguros Sa não ter assumido a totalidade da responsabilidade do sinistro acima identificado envio esta reclamação dando conta dos seguintes factos:

- O referido sinistro foi provocado pela segurada da Fidelidade;
- O sinistro foi testemunhado por dezenas de pessoas, sendo que já está anexado a este processo o testemunho de uma dessas pessoas, a passageira que ia comigo;
- É irrelevante que a condutora segurada pela Fidelidade não assuma a responsabilidade de ter embatido no meu carro visto que existem várias testemunhas;
- A condutora do veículo segurado pela Fidelidade é uma pessoa mentalmente instável e não tem condições psíquicas para conduzir um automóvel;
- A condutora do veículo que provocou o acidente já é conhecida da Fidelidade por ter provocado mais do que um acidente e nunca ter assumido a culpa;
- O perigo averiguador da Fidelidade comprovou o estado da senhora que provocou o acidente, sendo que, não há qualquer dúvida sobre a sua responsabilidade;
- A condutora que embateu no meu carro, visto estar mentalmente instável, chamou os seus familiares para que pelo menos conseguíssemos trocar os dados de identificação;
- Foi chamada a PSP de Famalicão para tomar conta da ocorrência tendo elaborado um auto, tendo os agentes também testemunhado o estado alterado da senhora;

Esta reclamação já era para ter sido enviada no dia 4 de Junho. Não foi enviada porque no dia 1 de Junho o perito averiguador da Fidelidade encontrou-se comigo, e depois de reunir os meus dados e testemunho, me informou que iria fechar o caso e que não tinha dúvidas sobre a responsabilidade da senhora condutora vossa segurada. O mesmo perito constatou e confirma aquilo que eu também digo. Trata-se de uma senhora mentalmente instável e que não tem condições mentais nem físicas para conduzir. É uma senhora que já provocou mais do que um acidente e que nunca assumiu a sua responsabilidade, como vocês também sabem! À parte do estado de saúde da senhora temos a testemunha que ia comigo no carro, que como vocês sabem, hoje em dia é perfeitamente válida, seja nos seguros ou em tribunal, e caso seja necessário, anexarei outras testemunhas que estavam no local. Repito, não enviei esta reclamação no dia 4 de Junho porque o vosso perito me informou que o caso iria ser fechado a meu favor, não havendo dúvidas sobre a responsabilidade do sinistro, por parte da senhora. O vosso perito averiguador confirmou isso mesmo no terreno.

Pretendo, com a maior brevidade possível, que a Fidelidade Cia de Seguros Sa assuma a totalidade da responsabilidade do sinistro, visto que a condutora do veículo que embateu no meu é vossa segurada para que o meu automóvel possa ser reparado. Como podem facilmente compreender, está fora de questão aceitar os 50/50 na resolução deste sinistro. Não tive culpa rigorosamente nenhuma, a responsabilidade é 100% da vossa segurada, como foi também comprovado pelo vosso perito no terreno.

É de lamentar que no dia 1 de Junho o perito averiguador da fidelidade no terreno se tenha encontrado comigo, tenha reunido os meus dados, testemunhos e me tenha informado que o caso iria ser fechado a meu favor e que passada uma semana e meia me liguem dos escritórios da fidelidade a dizer que só conseguem atribuir 50/50. Não considero essa uma atitude séria, nem aceito tal decisão como podem compreender.

De referir que não solicitei veículo de substituição durante todo este tempo que o meu carro está danificado de modo a não aumentar a conta que a vossa seguradora terá de pagar. Estou com o carro danificado desde o dia 23 de Abril e nem sequer reclamei desse facto!

Respeito a idade da senhora condutora do veículo que embateu no meu carro mas não posso aceitar que isso sirva de desculpa para o acidente e tão pouco posso aceitar que se descarte das suas responsabilidades. Conduzir um automóvel é algo sério e se a senhora não está mentalmente capaz de o fazer tem de deixar de conduzir ou caso não consiga enxergar isso mesmo deveria ser aconselhada pêlos seus familiares. Julgo não ser necessário fazer uma participação da condutora por clara incapacidade de conduzir, que se poderia facilmente provar, porque estou em crer que o bom senso irá imperar.

Este acidente / caso, foi divulgado nas redes sociais, e por esse motivo é que consegui encontrar mais testemunhas, ainda não anexadas ao processo. Posso ainda encontrar e reunir mais testemunhas do acidente, posso fazer uma queixa judicial contra a condutora que bateu no meu automóvel para que seja impedida de conduzir e posso também fazer queixa da Fidelidade Cia de Seguros Sa. Mas julgo que não é necessário, trata-se de um simples acidente em que há um claro culpado e de modo a evitar futuras despesas da vossa parte (veículo de substituição que terei de pedir, custas judiciais e todas as despesas inerentes ao processo), o bom senso deve imperar como já referi.

Já estou à espera de uma resposta há mais de um mês e não estou disposto a esperar mais tempo para resolver um problema em que sou o único prejudicado. Caso não fique resolvido irei accionar todos os meios legais judiciais que tenho disponíveis, tal como referi.

Já tive de faltar ao trabalho durante três tardes, a tarde do acidente, a tarde em que a peritagem foi feita por parte da Tranquilidade e a tarde em que a Fidelidade também solicitou uma peritagem ao veículo. Faltei ao trabalho e ainda gastei combustível para me deslocar à oficina, despesas que não irei pedir reembolso, apenas quero o carro reparado.

Envio esta reclamação também para a minha seguradora, a Seguradoras Unidas SA, para o CIMPAS - Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros e para a DECO, da qual sou associado.
Aguardo resposta para mim ou para o escritório de mediação de seguros Mediloja - Mediação De Seguros Lda, onde fiz o seguro relativo ao meu automóvel. Não peço reembolso de mais nenhuma despesa a não ser a reparação do meu carro danificado pelo acidente provocado pela segurada da Fidelidade.

Os melhores cumprimentos,
João Fernandes.

Data de ocorrência: 12 de junho 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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