Mediante um processo de sinistro de uma apólice de responsabilidade civil em que sou a parte lesada, a Fidelidade inicialmente confirma (via Linha de Apoio através de chamada, gravada) a aceitação do processo e a confirmação da existência de indemnização e o valor apurado. Entretanto - e mediante atraso no pagamento da indemnização aprovada - contactei de novo a Linha de Apoio, que desta vez me dá informação de recusa de indemnização.
A resposta da companhia perante a minha exposição aos factos é:
«a circunstância do seguro de responsabilidade civil ter sido contratado no mesmo mês em que foi indicada a data do sinistro...a Seguradora recusa-se a pagar sem que seja demonstrada a data do sinistro por meio idóneo»
Aquilo que pretendo é a resposta - até à data inexistente de:
1 - «seguro de responsabilidade civil ter sido contratado no mesmo mês em que foi indicada a data do sinistro» ----- onde se encontra, nas Condições Gerais da Apólice, a referência que diga que um sinistro não pode ser comunicado no mês da sua subscrição???
2 - «a Seguradora recusa-se a pagar sem que seja demonstrada a data do sinistro por meio idóneo» ---- terão de nos explicar a que meio idóneo se referem, concretamente
Invoco Artº342 do Dec-Lei nº47344 do Código Civil, quanto ao Ónus da Prova:
1. Àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 4 de janeiro 2020
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