Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Tempo Médio de Resposta
5,8%
Taxa de Solução
22%
Média das Avaliações
25,6%
Taxa de Retenção de Clientes
22,6%
Ranking na categoria
Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A

Fidelidade - Serviços prestados com prejuízo para o cliente, por excesso de zelo

Resolvida
António Celso da Silva Pereira Gonçalves
António Gonçalves apresentou a reclamação
9 de junho 2015

Fui informado pelo centro de inspeção onde me desloquei para efetuar a respetiva inspeção ao veículo matrícula 65-06-OH, marca Renault modelo Clio, do qual sou proprietário, que não a poderia fazer (a inspeção) pois os documentos do mesmo constavam para apreender por motivo de acidente.

Mais informo V. Ex.ª que do acidente só resultaram danos na chapa, pois foi um toque a uma velocidade reduzida (20/30Km/H) na E.N 229 - Travassós de Baixo, e de onde as viaturas envolvidas incluindo a minha, saiu a andar pelos próprios meios e sem qualquer dificuldade, tendo conduzido a minha viatura para a Litocar - Prime - Fragosela - Viseu, onde ficou até à resolução do contencioso com a seguradora.

Na atuação os agentes da PSP não viram qualquer motivo e por isso não apreenderam a minha viatura, por não verificarem os prossupostos do Art.º 161 do Código da Estrada.

Até à presente data não consigo perceber o motivo pelo qual a minha viatura está apreendida e quem a apreendeu e por que motivo, esclarecendo ainda que eu como proprietário não mandei abater a viatura, pois cheguei a acordo com a seguradora, ficando com o salvado e uma indeminização combinada entre as partes, que usei para arranjar o veículo em causa que continuei a usar no meu dia-a-dia.

Como cidadão sinto-me lesado, pois involuntariamente e durante um prazo alargado de tempo, circulei em situação ilegal, podendo com isso ter graves consequências na minha vida quer pessoal, quer profissional, mesmo que eu entenda e salvo melhor opinião, esta apreensão nada tem de legal, pois administrativamente para que se dê uma apreensão, a mesma terá que ser feita por quem de direito, essa autoridade terá que apreender os documentos do veículo em causa, e notificar o proprietário da viatura do motivo da apreensão entre outros formalismos emanados no artigo n.º 161 do Código da Estrada.

Nada disso foi feito e se não tivesse chegado a hora de efetuar a inspeção anual, ainda hoje conduziria o veículo, com toda a tranquilidade, pois estaria convicto que andaria dentro da legalidade.

Toda esta situação tem causado transtornos incontornáveis para a minha vida pessoal, familiar e profissional, e temo que a mesma se arraste por tempo indeterminado, por esse motivo alerto esses serviços para que diligenciem e reponham o que de errado se passou nesta situação, para que não me prejudiquem mais do que o que já estou e não me veja obrigado a recorrer a outras instancias para resolver um problema que não foi criado por mim e do qual só tenho a lamentar.

Atenciosamente

António Gonçalves

TLM: 965279322

P.S: Esta informação foi efetuada, depois de várias tentativas da minha parte, para entrar em contacto com o IMT via telefone em dias sucessivos e sem que tenha sido atendido.

Data de ocorrência: 9 de junho 2015
Fidelidade
12 de junho 2015
Boa Tarde Sr. António Gonçalves,

Lamentamos não ter correspondido às suas expectativas.

Vamos contactá-lo pessoalmente para tentar encontrar uma solução.


Até breve,
Tânia Gomes
Apoio Cliente Fidelidade
Fidelidade
8 de setembro 2016
Estimado Antonio Gonçalves,

Como é do seu conhecimento a situação encontra-se esclarecida desde Outubro 2015
Em qualquer situação não hesite em contactar a Fidelidade!

Cumprimentos,
Apoio Cliente Fidelidade
Esta reclamação foi considerada resolvida
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