A Seguradora indica que não pagará o valor referente ao sinistro (queda de uma pala da habitação) opor se tratar de um vício construtivo.
Após reclamação a resposta continua a ser negativa sendo que:
- Como indicam que se trata de um vício construtivo se nem se deslocaram ao local?
Antes, como é mais barato e mais fácil de descartar responsabilidades, solicitam fotografias e orçamento de reparação.
- a obra foi realizada em 2005 e até à data do sinistro estava tudo bem. Quando reportei o sinistro indiquei que existia uma rachadela na zona indicada do sinistro. Ora esta rachadela apareceu nem um mês antes e provavelmente fruto da chuva forte que se fez registar no mês de outubro e que culminou com a queda da pala da habitação a 7 de novembro.
- Para comprovar que efetivamente não se trata de um vicio construtivo como indicam, enviei, uma foto retirada do google maps datada de 2014 onde se verifica a inexistência de qualquer racha na pala da habitação (e não na varanda como a seguradora indica - o que comprova o detalhe com que analisam estes processos...).
- Na resposta à minha reclamação indicam que os danos participados não têm enquadramento na apólice.
Voltam a concluir que, com base na análise dos elementos disponibilizados, de como a queda da pala do edifício ocorreu devido a um vício construtivo e não devido a uma ocorrência de tempestade.
Não me interessa se foi com a tempestade ou sobre alçada de outra cobertura qualquer (efetivamente estava a chover muito na altura em que ocorreu a queda da pala). O que tenho a certeza é que não é vício construtivo.
A habitação encontrava-se em perfeitas condições e não apresentava qualquer vício construtivo até setembro de 2018. Não foi certamente em dois meses que se verificou a existência de vício construtivo o qual não foi identificado durante 13 anos.
Por definição:
Vícios de construção são falhas que tornam o imóvel impróprio para uso ou lhe diminuem o valor.
Resultam da falta de atenção/cumprimento de exigências técnicas durante a construção. Podem impedir que o imóvel seja utilizado para o fim que a que se destina.
Ora a Licença de Habitabilidade (ou Autorização de utilização) - define que o objetivo da licença de habitabilidade é confirmar que o imóvel foi inspecionado e que se encontra dentro das condições exigidas por lei para ser habitado.
A licença de utilização permite comprovar que determinado imóvel ou frações cumprem os requisitos ou normas legais e regulamentares ao fim a que se destinam (segurança, salubridade, normas técnicas);
A habitação tem licença de habitabilidade e constata-se pelas fotos que não existiam rachas na referida pala pelo menos 9 anos depois de emitida a respetiva licença (comprovada pela foto do google pois desde então não tenho outras fotos que comprovem a não existência da racha).
Não aceito a resposta negativa ao meu pedido com o argumento de se tratar de um vício de construção.
Na minha perspetiva existe uma indicação clara que a seguradora está a tentar descartar-se das suas responsabilidades, indicando um motivo muito omisso o qual poderá aplicar a quase topo tipo de sinistro.
O seguro habitação existe para estes imprevistos, caso contrário, para quê que preciso dele?
Para além do portal da queixa irei apresentar queixa na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e na Direção Geral do Consumidor.
Aguardo uma resposta favorável breve ao meu requisito.
As seguradoras são um negócio. Está tudo dito!
Voltaria a fazer negócio? Não
Faça como eu mude para outra companhia. Aconteceu-me um caso parecido. Fidelidade nunca mais!
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