Exmos Senhores.
Na qualidade de proprietária do veículo da marca Citroen, venho pelo presente expor e requerer o seguinte:
No dia 10/1/2018, estacionei o referido veículo em Lisboa. Quando voltei ao local do estacionamento, a viatura tinha sido rebocada pela PSP. Após me ter deslocado ao referido parque para levantamento da viatura, foi constatado que o stand de vendas Filinto Mota da Estr. Exterior da Circunvalação, em Matosinhos, me forneceu um documento como sendo equivalente á prova de propriedade da viatura que, segundo os agentes da autoridade do local, não tem qualquer validade jurídica, ficando, portanto, impossibilitada de provar que a viatura, de facto, me pertence e, consequentemente, de a levantar do local.
Concomitantemente, fui informada de que teria que entregar o livrete original, ou em sua substituição, apresentar o certificado pelo INR (instituto dos registos e do notariado) - emitido e fornecido imediatamente após o registo automóvel online, a efetuar pelo vendedor da viatura -, para a levantar do parque. Estando disto ciente já no dia 11/01/2018, o vendedor da marca, por contacto direto, declarou a impossibilidade de me entregar qualquer um dos documentos de modo a que eu pudesse resolver a situação num prazo inferior a 24 horas.
Todas as viaturas depois de matriculadas têm um prazo de 60 a 90 dias para emissão do respectivo livrete da viatura. Ora, tendo a viatura supracitada, matricula de Março de 2017, não haverá, por certo, razão para tal documento ainda não ter sido emitido. Visto ter adquirido a viatura em Outubro de 2017, a qual me foi vendida enquanto "NOVA", seria da responsabilidade do concessionário da marca o fornecimento de toda a correta documentação para circulação da viatura, dentro dos prazos legais.
Tendo contactado o diretor do departamento comercial, que estaria já a par da situação comunicada pelo vendedor, continua sem fornecer qualquer tipo de resposta.
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.