Exma Sr.ª
Recebemos a sua reclamação, a qual terá o devido tratamento nos próximos dias.
Em breve entraremos em contacto.
Com os melhores cumprimentos
Exma Sr.ª Ana Silva
Após consultarmos a unidade em questão e todo o o seu processo, registos e recolhermos os depoimentos do Diretor de Clube e Funcionários, assim como da empresa responsável pela cobrança, passamos a expor a nossa posição:
1. Lamentamos que a sua experiência não tenha sido positiva, pois faz parte da nossa génese sermos bons anfitriões e fazer com que todas as pessoas que nos visitam se sintam bem-vindas.
2. Os vários incumprimentos no pagamento das dividas dos nossos clientes começou a revelar numa situação preocupante, que a curto prazo poderá causar constrangimentos no cumprimento das nossas obrigações legais. Temos verificamos bastante dificuldade na monitorização e tentativa de recuperação de crédito, atuando internamente com os nossos recursos, e desta forma optamos por contratar uma empresa especializada na gestão de cobrança, de forma a estabelecer o contacto com os clientes em incumprimento de forma a ajudar-nos efetivação da liquidação dos valores em dívida. Esta contratação acarreta custos que, pelo Art. 798º do CC terão de ser suportados pelo devedor.
3. A reclamante celebrou connosco um contrato com uma fidelização de 12 meses e cumpriu esta fidelização. Contudo, e sem aviso prévio a cliente deixou de efetuar os pagamentos. Seguiram-se 4 contactos para a fim de regularizar as mensalidades em atraso.
4. Por conseguinte informamos que é procedimento desta empresa, sempre que algum cliente pretende efetuar a rescisão tem de preencher um documento interno designado por: “Solicitação de Alteração Contratual” (SAC), onde o cliente manifesta a razão que o motiva a esta alteração, assinando o mesmo, nos casos em que o cliente fica impossibilitado de frequentar o ginásio por mudar a área de residência ou o local de trabalho, por problemas de saúde ou por desemprego é solicitado um comprovativo de maneira a confirmar a veracidade da informação. Verificando-se a inexistência destes documentos por parte do cliente, depreende-se que esta solicitação nunca foi efetuada.
Este procedimento está contratualmente definido na cláusula 15, que passamos a transcrever:
15. o contrato só pode ser cancelado antes do termo em caso de alteração, na pendência da execução do contrato, de residência ou local de trabalho, para concelho distinto de Mafra ou outro limítrofe, devidamente documentadas, nomeadamente através da exibição de novo contrato de trabalho ou comprovativo de nova residência (consumos em nome do cliente), em situação de desemprego, também devidamente documentada, ou situação de doença ou acidente que impeça a prática dos exercícios e modalidades que constituam a oferta do estabelecimento nesse momento, também devidamente documentadas através de relatório médico.
5. O Cliente nunca cancelou a relação contratual que tinha com a nossa entidade. Desta forma e de acordo com o contratualmente estipulado : no n.º 19 da Clausula DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES, adverte que : “ As obrigações de pagamento que recaem sobre o cliente, nomeadamente a mensalidade e os suplementos, são devidos independentemente da frequência com que o cliente recorre aos serviços do estabelecimento, e ainda que não faça qualquer utilização dos mesmos no período a que os pagamentos se reportam, sendo que os serviços contratados estão disponíveis em todo o período de execução contratual, salvo ocorrendo incumprimento por falta de pagamento da mensalidade.
Ainda assim, o Cliente assina um contrato de adesão onde indica o seguinte: “DECLARO SEREM VERDADEIROS OS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PARA A ELABORAÇÃO OESTE CONTRATO, “COMPROMETENDO-ME DESDE JA A INFORMAR POR ESCRITO O CLUBE SOBRE QUALQUER ALTERAÇÃO QUE OS MESMOS POSSAM SOFRER. DECLARO AINDA TER LlDO, COMPREENDIDO E ACEITE AS NORMAS CONTRATUAIS EM ANEXO QUE ASSINO E QUE SÃO PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO.”
Assim sendo a cliente teve conhecimento dos procedimentos de rescisão, não tendo sido cumpridos por parte da mesma.
6. Concluindo, consideramos que em todo o processo agimos em conformidade, restringindo-nos apenas a fazer cumprir o acordado contratualmente com a cliente, desta forma a empresa de cobranças irá prosseguir o processo de tentativa de cobrança dos valores em divida. Porém estamos recetivos em chegar a acordo com o cliente.
Estamos ao dispor para prestar qualquer esclarecimento necessário,
Apresentando desde já os nossos melhores cumprimentos
A Gerência
Tal como foi referido, dirigi me a essa entidade para entregar a declaração de desemprego no dia 22 de março de 2017, pela falta de educação e de profissionalismo eu própria a questionei se não tinha que assinar algum comprovativo em como foi entregue essa mesma declaração ao qual a resposta dela foi "está entregue e vou juntar à sua documentação" tendo achado estranho, eu pedi a declaração de volta e escrevi que declarava ter entregue o documento na data referida e assinei e voltei a dar!
ESSE DOCUMENTO FOI ENTREGUE POR MIM GARANTIDAMENTE!!!
Não posso nem vou ser responsabilizada pela falta de cuidado e estupidez da vossa funcionária, mas se pretendem levar isto à avante, tanto vocês como a funcionária em questão serão chamados a tribunal brevemente!
Sem outro assunto!
Ainda não fui contactada sobre a questão de "chegar a algum acordo com a cliente" e fico à espera desse mesmo contacto por parte do ginásio e não pela empresa de cobrança!
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