No dia 06-09-2018 dirigi-me ao fitness hut das Amoreiras a fim de resolucionar o meu contrato e, ao contrário da ajuda presencial que me foi conferida antes da celebração do mesmo (onde uma administrativa/comercial me orientou para assinar um contrato fisíco, desta vez foi-me negado o auxílio de um administrativo para poder terminar o meu contrato presencial e fisicamente. Alegaram que não têm esses serviços no fitness hut a título de colocar dificuldades à resolução do contrato.
É sabido que o fitness hut é um ginásio que é um ginásio low-cost, e que portanto reduzindo o custo reduz também drasticamente a qualidade em todos os aspectos. Mas, se tiveram os recursos administrativos, humanos e comerciais para a celebração do contrato têm imperativamente de ter os mesmos meios para o proceder ao término do mesmo. Se eu celebrei o contrato de forma presencial e em formato físico tenho o direito de o terminar da mesma maneira.
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