No passado dia 05 de março de 2019, celebrei com o ginásio dirigido por V. Exas. situado no Braga Parque um contrato de frequência do mesmo, nas modalidades de plano anual, comprometendo-me a comparecer, sempre que possível, tendo aditivos de aulas do grupo prestige e bebidas vitaminadas. Ficou definido para o contrato uma duração anual e, para o serviço acordado, o pagamento combinado de 6,79€ semanais conforme contrato de adesão.
Durante os meses subsequentes, o contrato foi cumprido por ambas as partes, dentro das condições definidas, tendo eu efetuado todos os pagamentos nos prazos definidos, inclusive sendo retirado em débito direto. Infelizmente, conforme tive oportunidade de comunicar com antecedência, comuniquei a funcionários do ginásio, que não iria poder continuar a frequentá-lo, uma vez que passarei a ter Residência em outra localidade que não teria franquias da Fitness up ( Braga para Gaia), que a deslocação até a unidade mais próxima seria além da minha possibilidade ( cerca de mais de uma hora a pé e 2 autocarros, já que me encontro sem viatura própria) , além de que ocorreu também a mudança da minha atividade profissional autônoma noutro distrito, situado a algumas centenas de quilômetros do ginásio (GAIA) , conforme comprovativo apresentado presencialmente perante a funcionária.
Face ao descrito no parágrafo anterior, venho por este meio Comunicar que fui informada que seria retirado quantia correspondente ao período não frequentado dos 10 dias subsequentes ao da informação da rescisão, além dos valores já pagos referentes a 2 euros semanais por semana frequentada, portanto, a serviços que acabarão por não me ser prestados, CIENTE de que a Lei de Defesa do Consumidor, assim como o Código Civil resguarda o meu direito garantido para os fatos ocorridos, devido a imprevisibilidade do ocorrido e tendo em conta a reclamação feita em livro de reclamações e dirigido a entidade competente no momento da comunicação presencial da rescisão, venho tornar público o facto acontecido julgando que as cláusulas contratuais impostas por tal entidade são abusivas ao consumidor, nomeadamente sobre a imprevisibilidade de factos ocorridos contra minha vontade que levaram a rescisão contratual.
Data de ocorrência: 7 de agosto 2019
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