Performance da Marca
17.9
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
15,8%
Tempo Médio de Resposta
1,1%
Taxa de Solução
17,6%
Média das Avaliações
32,5%
Taxa de Retenção de Clientes
25%
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Automóveis - Marcas
2 Mazda 83.6
...
FORD17.9
Ford Lusitana, S.A

Ford Lusitana - Não compreendo para que serve a garantia da marca!

Sem resolução
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Nuno Mendes
Nuno Mendes apresentou a reclamação
11 de março 2011

Eu, Francisco Mendes, em 16 de Março de 2000 adquiri um veículo Ford Ranger SuperCab 4X4 novo ao concessionário oficial Ford da Figueira da Foz.com o nome Figueirauto, Lda.

Em 27 de Setembro de 2000 este deu entrada na Auto Garagem de Coimbra (concessionário oficial em Coimbra), por este ser o concessionário mais próximo da morada do proprietário do veículo, pela 1ª vez devido a dificuldades de travagem com 7610 Km, no qual ficou 2 dias. Foi feito 0 pedido da bomba principal de travões, na mesma altura foi alertado para um possível problema na caixa de velocidade, devido a esta ao efectuar a marcha atrás começar a cheirar a queimado e perder força;

Apenas dois meses depois é que houve disponibilidade de peças, tendo sido o veículo reparado em 10 de Novembro de-2000, e quando o veículo foi entregue fui informado que tinha sido mudada a bomba de travões, e que a caixa de velocidades não tinha qualquer problema;

A 15 de Novembro de 2000 foi de reboque para a Auto Garagem de Coimbra novamente com os problemas de travões e com a embraiagem queimada, mas ainda a andar, a poder engrenar as mudanças, com 8900 Km, tendo sido mudado o disco de embraiagem, esta foi experimentada pelo chefe de oficina ao lado do dono, mas neste teste esta começou novamente a cheirar a queimado, tendo este dito que o veiculo não tinha forca, nem poderia andar com cargas, mesmo sendo um veiculo de mercadorias.

Devido aos problemas mecânicos continuarem, nomeadamente as dificuldades de travagem, 0 veículo foi levado a um centro de inspecções em 19-06-2001 com apenas 9300km, para realizar uma inspecção facultativa devido a obrigatoriedade desta ainda não ser necessária, 0 qual deu um parecer de que esta tinha graves deficiências nos travões (chumbou com 0 grau máximo, grau 3);

Na data de 03-07-2001 com cerca de 10.000 krn, realizou a l" revisão no concessionário oficial Ford Auto Sobral, em Soure, em que lhe foram detectados problemas nos travões e embraiagem, 0 qual fez 0 pedido das peças ao importador da marca Ford Lusitana;

A 16-08-2001 com 12.500 Km, 0 veículo fica sem embraiagem, a qual teve de ir de reboque para o concessionário Auto Sobral ao abrigo da garantia para ser reparado.
O importador da marca Ford Lusitana recusou o envio das peças, estando até á presente data parada neste concessionário ao sol e chuva. (10 anos!!!!)

A situação foi comunicada à Ford Lusitana, tendo esta respondido que qualquer problema é da responsabilidade dos concessionários, não tendo o importador a ver nada como o caso.
Entretanto foi colocado o caso em tribunal no final de 2001 contra o concessionário que vendeu o veículo (Figueirauto), tento apenas em 2008 sido proferida a sentença.
A vara de competência mista do tribunal de Coimbra proferiu a sentença após cerca de 7 anos em tramitação em tribunal condenado a Figueirauto, que passo a citar:
“reparar o sistema de travagem do veículo marca Ford, modelo ranger 2.5, matrícula 61-43-PE, o disco de embraiagem e o sistema de mudanças, substituindo todas as peças que apresentem deficiência, a suas expensas, por forma a que sejam eliminados.
Definitivamente, os defeitos que apresenta e a proceder a uma pintura completa de toda a carroçaria e a eliminar os pontos de ferrugem nas portas.
Ou, se esta se revelar impossível, a substituir aquele veículo por outro da mesma marca, modelo e características.”
Para meu azar, entretanto o Concessionário Figueirauto deu falência, e neste momento estou sem carro e sem dinheiro.
O concessionário onde se encontra o veículo (Auto Sobral) também já não é concessionário da Ford, não deixando levantar o veículo sem o pagamento da estadia ao longo destes anos todos.

Não compreendo afinal para que serve a garantia da marca, visto todos os problemas terem ocorrido durante os dois anos de garantia…

Agradecia que o importador da marca, que tem conhecimento do caso através de carta registada, se pronunciasse do caso da garantia do veículo, visto poder acontecer com qualquer veículo da Ford adquirido…

Data de ocorrência: 11 de março 2011
FORD
6 de dezembro 2012
Vimos antes de mais acusar a recepção do vosso e-mail de 21.03.2011, o qual foi alvo da nossa melhor atenção.

A respeito do mesmo, cumpre-nos esclarecer o seguinte:

1. Em termos genéricos, a garantia de que beneficiam os veículos automóveis da marca Ford, visa permitir aos respectivos proprietários o exercício do direito à reparação – ou, se necessário, à substituição – caso os mesmos apresentem anomalias no período de dois anos a contar da data da respectiva aquisição;



2. Para qualquer esclarecimento adicional em matéria de garantia, sugerimos a leitura do Guia de Garantia e Manutenção Ford que terá sido entregue ao Sr. Francisco Duarte Mendes aquando da compra da viatura em causa, a qual poderá ser complementada com um contacto junto do Centro de Relações com Clientes da Ford Lusitana, S.A.;

3. Como por certo se recordará, no final do ano de 2000 o Sr. Francisco Duarte Mendes requereu uma providência cautelar contra a Figueirauto, Lda., a Auto Garagem de Coimbra, Lda. e a Ford Lusitana, S.A., a qual correu termos no 3.º Juízo Cível de Coimbra sob o n.º 50362/2000, tendo deduzido o seguinte pedido: “(…) reconhecendo-se ao Requerente o direito a ser-lhe entregue uma viatura, em substituição da que comprou e que se encontra nas instalações da Auto-Garagem,, com as mesmas características daquela, de imediato e até que a sua se encontre devidamente reparada, mecânica e pintura, devidamente verificada por Técnico competente e independente ou, até que seja julgada a acção definitiva que dentro do prazo legal o Requerente irá fazer distribuir. Sendo os Requeridos, solidariamente, condenados a entregar ao Requerente uma carrinha substitutiva, como referido anteriormente e, ainda, no caso de recusa dessa entrega e por cada dia de atraso, serem as Requeridas condenadas a suportar o custo efectivo do aluguer de uma viatura idêntica, da mesma ou de outra marca, celebrado pelo Requerente junto de empresa de especialidade.”;

4. No dia 29.01.2001 a Ford Lusitana, S.A. deduziu oposição à providência cautelar identificada no ponto 3. do presente e-mail, cuja cópia anexamos, dando o respectivo teor por reproduzido;

5. Em Abril de 2001 o veículo em apreço foi objecto de uma inspecção ordenada no âmbito do mesmo processo, levada a cabo pelo Sr. Eng.º Carlos José de O. Pereira e J. Alcobia – cujo relatório também anexamos – no qual se pode ler o seguinte: “Após um dia de ensaios onde o veículo foi sujeito a diversos testes, para as diversas situações de carga para a qual o mesmo se encontra autorizado a circular e, de acordo com os valores obtidos, pode afirmar-se que o veículo apresenta um funcionamento normal no que diz respeito aos órgãos de travagem, embraiagem e caixa de velocidades.”;

6. No dia 10.10.2001 foi proferida sentença, cuja cópia também anexamos, na qual a providência foi julgada improcedente e as Requeridas absolvidas dos pedidos;

7. A Ford Lusitana, S.A. tomou entretanto conhecimento que correu termos na 1.ª Secção da Vara de Competência Mista de Coimbra uma acção intentada pelo Sr. Francisco Duarte Mendes contra a Figueirauto, Lda. e a Auto Garagem de Coimbra, Lda., à qual foi atribuído o n.º 286/2001;



8. A Ford Lusitana, S.A. não teve qualquer intervenção naquele processo, desconhecendo, quer os respectivos fundamentos, quer o pedido deduzido;

9. A circunstância de, como refere no seu e-mail, a Figueirauto, Lda. ter sido condenada, no âmbito do processo identificado no ponto 7. supra, a “reparar o sistema de travagem do veículo marca Ford, modelo ranger 2.5, matrícula 61-43-PE, o disco de embraiagem e o sistema de mudanças, substituindo todas as peças que apresentem deficiência, a suas expensas, por forma a que sejam eliminados definitivamente, os defeitos que apresenta e a proceder a uma pintura completa de toda a carroçaria e a eliminar os pontos de ferrugem nas portas. Ou, se esta se revelar impossível, a substituir aquele veículo por outro da mesma marca, modelo e características.” é inconsequente para a Ford Lusitana, S.A.;

10. A Ford Lusitana, S.A. é a entidade que detém o exclusivo da importação de veículos automóveis da marca Ford no território português, os quais são vendidos pelos seus Concessionários;



11. Os Concessionários são entidades jurídicas completamente distintas e totalmente independentes da Ford Lusitana, S.A., razão pela qual, entre outras consequências, os efeitos de uma sentença proferida no âmbito de uma acção judicial intentada contra um dos referidos Concessionários não se transmitem à Ford Lusitana, S.A..

Ficamos à sua inteira disposição para qualquer esclarecimento que entenda necessário, aproveitando a oportunidade para lamentar a circunstância de, como parece resultar do seu e-mail sob resposta, se encontrar impossibilitado de executar uma decisão proferida a seu favor por uma entidade judicial.



Com os melhores cumprimentos,

Susana Andrade |Centro de Relações com Clientes|Ford Lusitana, S.A.
www.ford.pt |( 808 200556|6 +351 213122381
Nuno Mendes
6 de dezembro 2012
Como sempre a Ford Lusitana mantém a mesma posição que passo a transcrever:

"10. A Ford Lusitana, S.A. é a entidade que detém o exclusivo da importação de veículos automóveis da marca Ford no território português, os quais são vendidos pelos seus Concessionários;

11. Os Concessionários são entidades jurídicas completamente distintas e totalmente independentes da Ford Lusitana, S.A., razão pela qual, entre outras consequências, os efeitos de uma sentença proferida no âmbito de uma acção judicial intentada contra um dos referidos Concessionários não se transmitem à Ford Lusitana, S.A..

Ficamos à sua inteira disposição para qualquer esclarecimento que entenda necessário, aproveitando a oportunidade para lamentar a circunstância de, como parece resultar do seu e-mail sob resposta, se encontrar impossibilitado de executar uma decisão proferida a seu favor por uma entidade judicial."

Afinal para que serve a garantia da marca, quando todos os problemas do veículo aconteceram durante o período d e2 anos de garantia.

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Acontece que a providência foi dada como nula devido ao valor do veículo ultrapassar o valor que pode ser julgado em providência cautelar... Agora cada consumidor tire a conclusão a toda esta situação...
Nuno Mendes
Nuno Mendes avaliou a marca
19 de março 2013

pouca divulgação

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