Perante o arrastar já há vários anos de dívidas de diversas frações do condomínio a assembleia de condóminos deliberou – tal como ficou escrito em ata - «que os condóminos que tiverem dívidas superiores a um trimestre estão sujeitos a processo judicial» e que «as frações com dívidas [teriam] o prazo até 28 de fevereiro de 2020 para realizar o pagamento das quotas em atraso».
Em vez de aplicar o que ficou estabelecido na assembleia, a Gest-Opção optou por outras medidas que não tinham sido acordadas (no fundo, ameaças sem cumprimento) e que têm resultado no arrastar da mesma situação dois anos depois da decisão tomada. Para além de desrespeitar as decisões da assembleia, a Gest-Opção incumpre também na sua responsabilidade de, enquanto administrador, instaurar ação judicial destinada a cobrar as quantias devidas, tal como estabelecido por lei.
Enquanto administradora do condomínio, cabe a esta entidade implementar o que é estabelecido pela assembleia e não sobrepor as suas opções às decisões tomadas pela primeira. Com a agravante de que as medidas tomadas têm provado a sua ineficácia já ao longo de vários anos.
Ora, a cobrança de dívidas é precisamente a atividade desagradável (sobretudo entre vizinhos) que motiva à contratação de uma empresa para a função de administração de um condomínio. Pagar a luz e contratar uma empresa de limpeza qualquer um faz!
Data de ocorrência: 22 de março 2022
Estas empresas de condomínio têm pouco controlo da lei. O código dos condomínios têm muito mais artigos controladores dos condóminos do que das administrações. Estas são vistas pela lei como se estivessem acima dos condóminos e que pouco ou nada lhe passam cartão. Este é só para pagar as quotas e que cale a boca.
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