A seguradora diz não comparticipar despesas de saúde (relativas a consulta e posteriores exames) por alegar que foram realizados em médica de anti-aging. Ora, a médica em questão está inscrita na ordem dos médicos como medicina geral e familiar (com cédula válida, que consta da listagem pública dessa mesma ordem) e foi nesse âmbito que foi realizada a consulta. Na fatura consta também este descritivo. Continuo a aguardar a comparticipação das referidas despesas, que em tudo cumprem o que está no contrato de seguro.
Data de ocorrência: 4 de julho 2021
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