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Galamas - Quebra de compromisso contratual

Sem resolução
Gualter Modesto Agrochão
Gualter Agrochão apresentou a reclamação
21 de dezembro 2017

Embora já com algum delay temporal, o episódio de péssimo serviço e falta de ética comercial merece ser relatado, mais que não seja, como um exercício de cidadania.
Para uma mais correcta percepção do problema, o relato é construído com base em citações retiradas das comunicações via E-mail que o ora Reclamante dirigiu à Reclamada.
"Na sequência de contactos prévios havidos, foi por V. Exas. apresentado em 11/08/2017 o “Orçamento Nr: M/7574/JE - *”, que na mesma data de 11/08/2017 foi por nós adjudicado através de comunicação via iPhone, da qual consta explicitamente que “Tal como ficou claro, a mudança terá de efectivar-se, o mais tardar, no período de 28 a 31 do corrente…”
Ainda no dia 11/07/2017 foi por V. Exas. agendada para os dias 28 e 29-08-2017 e sem qualquer espécie de condicionalismo, a execução do serviço, conforme consta da comunicação via E-mail a seguir é reproduzida:
“Boa Tarde, Sr. Gualter

Grato pela aceitação do orçamento.

O Serviço encontra-se então marcada para os dias 28 e 29 de Agosto 2017-08-11

com os melhores cumprimentos”



"Fazendo tábua rasa do compromisso assumido, vem a Galamas no dia 17/08/2017, seis (6) dias após a adjudicação e agendamento do serviço e sabendo da urgência do mesmo, comunicar que “…não é possivel fazer a mudança”, baseando-se em argumentos que deveriam, como é óbvio, ter sido acautelados previamente ao agendamento, sem quaisquer condicionalismos, repete-se."

"Os factos aqui ficam, sujeitos à avaliação interna que V. Exas entendam deles fazer. Independentemente disso, que tão pouco nos diz respeito, e de considerações de índole ética e jurídica, o certo é que deste lamentável episódio decorrem para esta parte interessada gravosas consequências directas e imediatas de carácter financeiro, psicológico e moral, sendo que a eventual emergência de consequências financeiras mediatas, potencialmente desastrosas, estão ainda dependentes da boa-vontade, ou má, vontade de terceiros com os quais temos compromissos assumidos de libertação do imóvel.
Assim e com fundamento no que acima ficou dito, solicita-se de V. Exas. uma indemnização imediata no montante de € 5 670,00 (cinco mil seiscentos e setenta Euros) por prejuízos e danos imediatos causados. O montante indemnizatório que ora se solicita é assim justificado:
Acréscimo do custo do serviço de mudança decorrente do incumprimento da Galamas, baseado em argumentos não pertinentes como acima demonstrado: € 1 140,00;
Tempo alocado à pesquisa e contratação de um novo operador de mudanças: 10 horas x € 75,00 = € 750,00;
Danos morais e psicológicos causados pelo stress e pela incerteza da situação, que ainda prevalecem, computados em dobro dos prejuízos financeiros directos: € 3 780,00.
Caso um acordo amigável não venha e ser possível, o assunto terá sequência pela via judicial adequada.
Cumprimentos,
Gualter Agrochão"

Anexa-se copia da correspondência trocada via E-mail entre o ora Reclamante e a Reclamada.
 

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 21 de dezembro 2017
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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