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Galp Energia - Cobrança de serviços quando já não era fornecedor

Resolvida
Fernando Pedro Amorim Esteve
Fernando Esteve apresentou a reclamação
13 de maio 2016

Envio parte do e-mail que enviei ao escritório de advogados e à CIAB

- Recentemente a minha esposa recebeu um ofício, endereçado pela Dra. Elisabete Fernandes Oliveira, advogada da Empresa Galp Power S.A. , na qual mencionava que a mesma tinha uma dívida de 227,25€ à referida entidade. Consciente de que não dispomos de nenhuma dívida, nem a essa empresa e nem a qualquer outra, entrei em contacto, via telefone, com a Sra. Mariana Almeida, funcionária do escritório de advogados representado pela Adv. Elisabete Fernandes Oliveira. Pela mesma foi-me reafirmado que tínhamos esse montante em dívida. Contestei, afirmando ter em minha posse documentos e gravações de chamadas telefónicas que comprovavam a não dívida à entidade GALP POWER S.A.. Todavia, a mesma referiu que os funcionários da empresa prestadora do serviço não tinham acesso à informação das faturas dos clientes, o que é ilógico uma vez que essa é a linha de apoio à faturação.

- Dado que a Sra. Mariana Almeida não teve interesse em analisar os factos, demonstrando claramente que o seu objetivo não era proceder à análise dos mesmos mas sim em obter o pagamento do montante referido, venho por este meio expor o seguinte:

-Em setembro de 2015 alterei o fornecedor de eletricidade e gáz, tendo esse fornecimento entrado em vigor no dia 3 de setembro de 2015, conforme prova cópia do contrato em anexo. No dia 15 de outubro de 2015 paguei ao anterior fornecedor o valor de 58,48€ referente aos consumos realizados entre o dia 27 de agosto e o dia 16 de setembro de 2015.
No dia 9 de outubro reparei que tinha uma saída efetuada por Debito direto no valor de 86,55€, para a entidade GALP, relativo aos consumos do dia 16 de setembro a 16 de outubro. Como nesse período já não era a GALP a empresa fornecedora de Luz/Gáz na minha residência, entrei em contacto com o apoio técnico, tendo sido informado que o débito direto se processava informaticamente e que, de forma a solucionar o erro, deveria ir ao meu banco pedir o estorno, bem como cancelar a permissão para que a GALP POWER S.A. efetuasse Débitos Diretos. Segui o que me foi indicado e pensei que o assunto estaria resolvido.
Porém, mais tarde, comecei a ser contactado pela GALP, via SMS, a informar que a divida se mantinha e que existiam novas faturas por pagar, com valores acumulativos, indicando que as mesmas eram, sempre, referentes ao período compreendido entre o dia 16 de setembro até à data do envio da SMS ( período esse em que eu já não era cliente da dita entidade).
No dia 7 de dezembro, entrei novamente em contacto com o apoio à faturação, tendo sido atendido pela Sra. "Kelly" Santos, à qual expliquei o caso. A mesma referiu que houve um erro da parte da GALP POWER S.A. e que a fatura se encontrava reclamada, ou seja, sem efeito.
Após isso continuei a receber faturas e SMS’s e saturado das mesmas voltei a entrar em contacto com a GALP POWER, no dia 18 de janeiro do corrente ano, a relatar a situação, ao que me foi novamente dito, desta vez pela Sra. Susana Dias, para não efetuar o pagamento de qualquer fatura, uma vez que a situação estava a ser regularizada e tinha feito um pedido para o departamento comercial para suspender a fatura. No dia 30 do mesmo mês recebi uma nota de crédito no montante que antes me estava a ser reclamado, os 227,25€.

Passado isto e após uns meses sem ser mais notificado pela GALP POWER S.A., recebi no dia 9 de Maio de 2016 uma carta da advogada acima referida a reclamar novamente o valor de 227,25€.
Por esse motivo, entrei hoje (12 de maio) em contacto com a referida entidade a fim de esclarecer novamente esta situação, tendo falado desta vez com a Sra. Sandra Espírito Santo que, tal como os seus colegas,referiu que o contrato se encontrava em cancelamento e que em relação às faturas, as deveria ignorar.

Face a isto resta-me questionar a Sra. Mariana Almeida, uma vez que não se interessou em averiguar se o processo em questão teria fundamento ou não, como é possível que sendo o serviço de apoio à faturação um serviço qualificado para auxiliar os consumidores e elucidá-los em relação à sua faturação e consumos, não disponha de informação relativa à faturação e dos quatro telefonemas efetuados (encontrando-se os três últimos em anexo), tendo eu sido atendido por quatro operadores distintos, todos eles me tenham transmitido as mesmas informações?

Se no dia 9 de outubro de 2015 a minha esposa não tinha nenhuma dívida à entidade em análise, como é que esta entidade pode vir exigir o pagamento de uma dívida que não existia aquando a cessação do contrato?

Relembro também que aquando a realização de um telefonema para a entidade Galp Power S.A., antes de iniciarmos a conversa somos alertados para o facto da chamada ser gravada, pelo que a legitimidade das gravações tem o mesmo valor para ambos os interlocutores.

Assim sendo e conscientes de que sempre cumprimos com a Galp Power S.A., assim como com qualquer outra entidade, e em consenso com a minha esposa, recusamo-nos a efetuar o pagamento requerido, uma vez que não dispomos de qualquer dívida.

Informo ainda que este email será enviado com o conhecimento do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo de Braga, uma vez que a GALP POWER não pode solicitar o pagamento de um consumo efetuado (após o dia 3 de setembro), numa data posterior à cessação do contrato.

Data de ocorrência: 13 de maio 2016
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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