Adquiri em 23 de Novembro de 2011, num revendedor autorizado Galp gás energia de Santarém, uma garrafa de gás pluma, pela qual paguei €30,00 de caução.
Tenho em minha posse quer a cópia do talão referente ao depósito de caução, quer o talão referente ao pagamento efectuado por cartão bancário.
Afim de proceder à entrega/devolução da garrafa pluma e receber o respectivo valor da caução, dirigi-me a um revendedor da minha actual área de residência - Massamá - nomeadamente o Supermercado Continente, onde já anteriormente tinha comprado garrafas de gás.
Apresentei o depósito de caução e solicitei o reembolso do valor da garrafa vazia.
Negaram-me a devolução e aconselharam-me a dirigir-me a uma Estação de Serviço GALP próxima e aí fazer o pedido de devolução/reembolso!
Dirigi-me então à Estação de Serviço GALP de Massamá para fazer a entrega da garrafa e receber o respectivo reembolso contra a entrega do documentos comprovativo da caução.
Negaram-me o reembolso da devolução da caução e remeteram-me para Santarém, onde havia comprado a garrafa em 2011 afim de receber os €30,00!?
PERGUNTO: O QUE É PRECISO FAZER PARA RECEBER AQUILO QUE TENHO DIREITO A HAVER, UMA VEZ QUE TENHO PROVA DE PAGAMENTO E TENHO OS DOCUMENTOS QUE O ATESTAM??
Muita demora e entropia para resolução.
Voltaria a fazer negócio? Não
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