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Galp - Estações de Serviço
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Galp Energia - Emissão de fatura

Resolvida
Luís Filipe Gomes Vicente
Luís Vicente apresentou a reclamação
18 de outubro 2013

No dia 12 Out 2013, fui abastecer na Galp do Seixal. Estive na fila cerca de 15m para ser atendido, pois a um sábado tinham uma pessoa no atendimento... Depois peço 60€ de gasóleo e a empregada entrega-me um talão de pré-pagamento... Prontamente questionei e manifestei que queria a fatura e não talão e qual não é o meu espanto que disse que fatura só após abastecer, teria de voltar a dirigir-me ao balcão e solicitar a mesma!! Referi que se paguei quero fatura na hora, mas a funcionária disse que era do sistema! Ora já abasteci em outras marcas e o sistema emite a fatura quando o pagamento como é de lei! E muito menos o cliente têm de andar par trás e para a frente para obter um comprovativo de algo que já pagou. Não é lógico e imagino os valores que arrecadam com este "sistema" pois muitos clientes desistem de voltar para buscar a fatura... Terá de se alterar o sistema pois a fatura é exigida no ato de pagamento!!!!

Data de ocorrência: 18 de outubro 2013
Galp
23 de outubro 2013
Exmos. senhores,

Acusamos a receção do contacto, referente à necessidade de obter a fatura no ato do pré-pagamento, aquando da visita a um Posto de Abastecimento Galp, o qual mereceu a nossa melhor atenção.

Lamentamos o incómodo causado e compreendemos a insatisfação demonstrada relativamente a este assunto.

De acordo com a nossa análise da situação, informamos que a obrigatoriedade legal de emissão das faturas com os dados dos Clientes, implicou uma alteração do sistema informático dos Postos de Abastecimento e, consequentemente, no processo de faturação.

No passado, era emitida um/a fatura/recibo, sem os dados do Cliente, logo após o pagamento. Atualmente, a fatura só é emitida após a conclusão da transação, ou seja, após o abastecimento.

O regime de pré-pagamento consiste em pré-definir na bomba a quantidade a abastecer em Euros, com a garantia do seu pagamento antecipadamente. Porém, não limita ou impõe, o Combustível. Essa escolha é feita quando o Cliente levanta a pistola do produto que vai abastecer. A bomba está apenas programada para abastecer a quantidade que o Cliente pagou antecipadamente.

Assim, dados como tipo de produto, quantidade e preço unitário, que constam da fatura, só estão disponíveis após o abastecimento realmente efetuado, uma vez que é a bomba que transmite esta informação à consola no interior da Loja, não sendo possível o inverso.

Entenda-se por isso, que a fatura só pode ser emitida no fim do abastecimento, pois terá de mencionar todos os detalhes da transação.

Colocamo-nos à vossa disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional que considerem necessário, por e-mail para clientes@galpenergia.com ou através do nº 707 50 GALP (707 50 4257) - Dias úteis das 09h às 20h.

Agradecemos o vosso contacto e esperamos poder continuar a merecer a vossa confiança e preferência.

Com os nossos melhores cumprimentos,

Marisa Silva
Serviço a Clientes Galp Energia
Tel: 707 50 GALP (707 50 4257) - dias úteis das 09h às 20h
E-mail: clientes@galpenergia.com
Luís Vicente
6 de novembro 2013
Boa noite!
Na sequência da minha reclamação compreendo a resposta dada, mas continuo a achar que o assunto por mim apresentado não têm lógica!!!
Há que alterar o sistema, pois o cliente têm direito á fatura no ato de pagamento, pois não interessa se abasteço ou não depois, PAGUEI QUERO FATURA NO ATO!!!
Se não se passa em mais nenhuma das inúmeras abastecedoras de combustíveis, não compreendo como é que a líder de mercado possuí e permite tais falhas e ilegalidades!!!

Estarei disposto a levar este assunto a outras instâncias se voltar a acontecer novamente!! (que acontecerá...)

Atenciosamente

Luís Vicente
Galp
12 de novembro 2013
Estimado Cliente Luís Vicente,

Agradecemos desde já o novo contacto efetuado na sequência da nossa resposta endereçada a dia 23 de outubro, o qual mereceu a nossa melhor atenção.

Assim, gostaríamos de reiterar a informação anteriormente prestada, que a obrigatoriedade legal de emissão das faturas com os dados dos Clientes, implicou a alteração do sistema informático dos Postos de Abastecimento e, consequentemente, do processo de faturação.

Ora, no quadro da legislação actual, é fatura todo o documento que contenha os elementos identificativos dos Clientes, bem como o tipo de produto, a quantidade e o preço unitário do produto/serviço contratado.

O regime de pré-pagamento usado na bomba, consiste em aí pré-definir o montante em Euros a abastecer, pagando-se antecipadamente.

Porém, o combustível é escolhido pelo Cliente ao levantar a pistola do produto que pretende abastecer, por ser esta a programação da bomba.

Por esta razão, a fatura só pode ser emitida depois da transação estar concluída. E esta conclui-se com o abastecimento.

Por todo o exposto, só pode ser emitida a competente fatura (elementos identificativos do Cliente, tipo de produto, quantidade e preço unitário) depois do abastecimento estar concluído, uma vez que é a bomba que transmite esta informação à consola no interior da Loja, e não o contrário.

Colocamo-nos à sua disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional que considere necessário, por e-mail para clientes@galpenergia.com ou através do nº 707 50 GALP (707 50 4257) - Dias úteis das 09h às 20h.

Agradecemos o seu contacto e esperamos poder continuar a merecer a sua confiança e preferência.

Com os nossos melhores cumprimentos,

Marisa Silva
Serviço a Clientes Galp Energia
Esta reclamação foi considerada resolvida
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