Ontem, dia 6 de março de 2019, pelas 7:59:45 dirigi-me ao Posto de Gasolina Galp "Amorins, Santos e Silva, Lda - Rua Terras de Santa Maria 1843 3700-400 Arrifana" para o devido abastecimento da minha viatura.
Na bomba nº1, solicitei à funcionária que abastece-se 10€, equivalente a 6,81L de Gasóleo Evologic. Abastecimento este que com um computador de bordo de um Laguna II não foi verificado qualquer aumento no indicador de combustível e no alcance estimado de KM (sendo um carro com sistema eletrónico). Cheguei a este posto com uma estimativa de alcance de 105 KM e os mesmos mantiveram-se após este suposto abastecimento, sem qualquer aumento. Em seguida, percorri 26 KM, dando assim também o benefício da dúvida a este abastecimento, pois poderia ser efetivamente um problema eletrónico/mecânico. Quando estacionei marcava uma estimativa de alcance de 80 KM.
Após nove horas do veículo estar imobilizado, liguei o mesmo e o aviso do combustível na reserva acendeu, continuei a verificar que o indicador de combustível e o alcance estimado mantinham-se (80KM). Constatei que efetivamente existia alguma anomalia com o anterior abastecimento, desloquei-me então ao posto da Galp Arcozelo - Vila Nova de Gaia (Torres & Vaz, Lda.) para abastecer mais 6,81L, para a devida comparação, onde neste abastecimento já verifiquei sim e corretamente um aumento de ±160 KM de estimativa, ficando com um total de ±240 KM de alcance estimado.
Após o abastecimento na Galp Arcozelo, tive como destino a Galp Arrifana, onde percorri mais 26 KM, com o intuito de dar a conhecer a situação ocorrida. Já com outro funcionário de serviço, optei por abastecer mais 6,81L igualmente na bomba nº1, de forma a verificar se o ocorrido anteriormente neste posto se repetia. O qual não se constatou, o indicador de combustível e o alcance estimado aumentou à semelhança do anterior na Galp Arcozelo, ±160 KM, ficando com um total de ±380 KM.
Resumindo, tudo indica que no primeiro abastecimento não se constatou qualquer entrada de combustível na viatura.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 7 de março 2019
Os nossos melhores cumprimentos,
Antes de mais importa esclarecer que a afirmação, no livro de reclamações ou qualquer outro meio, de factos capazes de prejudicar o bom-nome e a reputação de outrem, é sempre ilícita se o reclamante exercer ilegitimamente o direito de reclamação descrevendo factos que sabem não serem verdadeiros ou quando ignora com culpa que são falsos.
No caso em apreço, o cliente começou por “desabafar” no livro de reclamações que abasteceu no posto da reclamada um veículo de marca Renault Laguna no montante de €10,00 euros a que correspondem 6.81 L de combustível (Gasóleo aditivado) e não obstante refere “…o indicador de combustível… manteve-se após o abastecimento…”.
Depois, e desta vez recorrendo ao Portal da Queixa, seja insinuando, seja dizendo-o expressamente, sugere que foi enganado porquanto, refere “…tudo indica que no primeiro abastecimento não se constatou qualquer entrada de combustível na viatura…”.
Ora, a irreflexão das expressões usadas, por não corresponderem à verdade serão oportunamente objeto ponderação em pleito judicial e a reclamada sempre pugnará pelo ressarcimento integral dos prejuízos causados e que ainda venha a sofrer em virtude daquela conduta.
Amorins, Santos & Silva Lda.
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