Comprei num posto de combustível Galp 1 litro de óleo 100% sintético R5W30 (Galp Fórmula LS) em embalagem plástica, tendo entregado uma embalagem vazia idêntica referente a uma compra anterior. Esta embalagem foi automaticamente atirada para um balde de lixo / papeleira localizado junto ao balcão, à minha vista. Perguntei de imediato se a embalagem seria posteriormente separada e enviada para reciclagem, tendo-me sido dito que não, terminantemente e sem hesitações. Não queria naturalmente que a embalagem tivesse aquele destino, pelo que a recuperei.
As empresas estão obrigadas por lei a fazer a retoma para reciclagem de materiais recicláveis entregues pelos clientes, pelo que considero que, com o acto descrito, o posto Galp incorreu em violação flagrante das leis vigentes de proteção ambiental.
Talvez mais grave ainda, o insólito ato sugere que: (i) nos postos de combustível Galp outros resíduos recicláveis (incluindo resíduos plásticos, resíduos oleosos e resíduos de combustíveis) possam não ser processados adequadamente de acordo com a lei; (ii) os procedimentos descritos possam não ser específicos do posto que utilizei, correspondendo antes à política geral da Empresa (Galp Energia) responsável pelos muitos postos de combustível congéneres existentes no país.
Sendo condenável em qualquer empresa, a não observação das leis de proteção ambiental pelo posto Galp que utilizei (ou por todos os postos Galp ou pela Galp Energia no seu conjunto) é particularmente grave considerando a participação que o Estado Português detém na Empresa.
Sinto-me verdadeiramente ofendido na qualidade de cidadão, naturalmente muito preocupado com a necessidade de defesa intransigente do ambiente a todos os níveis!
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