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71%
Prémios e distinções
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Galp - Eletricidade e/ou Gás Natural
  • A Galp comercializa eletricidade e gás natural em mercado livre, fornecendo energia diariamente a milhares de casas em Portugal.

Galp - Rescisão de contrato

Resolvida
Ricardo Mendes
Ricardo Mendes apresentou a reclamação
29 de março 2022
- Vendi o imóvel em questão dia 28 de dezembro de 2021 (escritura feita neste dia).
- Neste dia, dirigi-me com o novo proprietário a Galp Vila Real para pedir transferência de contrato para novo proprietário e regularizar todos os valores em aberto entre mim e Galp. Tudo pago.
-No dia 9 de fevereiro recebo via email uma NC no valor de 7€. Não sabia do que se tratava.
- No dia 11 de fevereiro recebi uma fatura em meu nome da Galp no valor 58,60€ relativamente ao consumo de gás no mês de janeiro.
- No dia 15 de fevereiro contestei via telefone com a Galp o porquê de me estarem a faturar valores quando já não era o proprietário do imóvel no qual me responderam que num processo de alteração de titularidade, a faturação emitida até à conclusão do mesmo, é imputada ao titular cessante. A solução que me deram foi eu ir ter com o novo proprietário para que ele pagasse a dita fatura.
- Não estando satisfeito, nesse mesmo dia fiz reclamação por escrito no site da Galp expondo o que estava acima descrito.
- Hoje, 14 de março recebi resposta da Galp a minha reclamação por escrito (email em anexo).
- Desde o dia 25 de março, comecei a receber chamadas e SMS da empresa INTRUM a exigir pagamento da dita fatura.
Resumindo, não aceito esta fatura visto que, deixei de ser proprietário do imóvel em questão desde o dia 28 de dezembro de 2021. A transferência de proprietário foi feito dia 28 de dezembro de 2021.
O gasto de gás que me estão a faturar foi efetuado pelo novo inquilino.
O valor em questão não me é devido.
Nota: O contrato estava em nome da minha mulher.
Fico a aguardar vosso parecer.
Obrigado.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 29 de março 2022
Galp
30 de março 2022
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Galp
5 de abril 2022
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Ricardo Mendes
5 de abril 2022
A minha posição mantém-se a mesma.
Não aceito pagar algo que não foi consumido por mim ou pelos meus. Não sou proprietário do imóvel nem tenho acesso ao mesmo desde o dia 28 de dezembro de 2021.
Não é o valor que me está a incomodar mas o facto de haver uma falha no vosso sistema e vocês rejeitarem corrigir.
Mais, como sabem, tinha contrato de luz e gás. Porque razão a luz ficou resolvida no dia 28 e o gás não?

Uma vez que foi o novo inquilino que consumiu o que está faturado, o correto é fazerem uma NC do valor total a mim e faturarem esse mesmo valor ao novo inquilino.
Galp
3 de maio 2022
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Galp
4 de maio 2022
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Ricardo Mendes
5 de maio 2022
Boa tarde.
Eu continuo sem perceber porque é que tenho de pagar seja o que for! Vocês conseguiram "rescindir" contrato da luz no dia 28 e não conseguiram o do gás!?
Relembro que deixei de ser proprietário e ter acesso ao imóvel no dia 28 de dezembro. Qualquer tipo de consumo que tenha havido após o dia 28 de dezembro tem de ser debitado ao novo proprietário!
Mais uma vez, não vou pagar nada.
Cumprimentos
Ricardo Mendes
Galp
6 de maio 2022
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