No dia 30 de abril de 2019 pedi a cessação dos serviços de eletricidade e gás natural à Galp Power, S.A., pois iria mudar de residência no 1 de maio de 2019. Quando me desloquei à loja, entregando as leituras dos contadores e verificadas pela funcionária, a data de rescisão dos serviços foi marcada para 8 de maio. No dia 1 de maio deixei a habitação e entreguei as chaves à senhoria, não consumindo mais eletricidade nem gás. A fatura que veio em meados no mês de maio, tem como período de faturação de 1 de abril a 7 de maio, cujo valor de 20,88 euros foi pago. Em julho recebo uma fatura no valor de 35,61 euros, tendo como período de faturação entre 2 de maio e 5 de junho , período ao qual já não estava sequer na casa e ultrapassa a data para rescisão. Dirigi-me à loja de Almada para reclamar e perceber o que se passava, o que me foi dito para aguardar porque seria um erro e iria receber uma fatura a crédito. Na semana seguinte recebi uma fatura com um valor a crédito de 2,21 euros e informando que teria ainda uma dívida de 33,40 euros. Liguei para a linha geral de apoio ao cliente, ao que me foi dito que iriam enviar a fatura para a área de faturação e pagamentos, dando depois uma resposta telefónica ou por correio. Esta semana recebo uma carta da Intrum Justiça a informar que tenho a dívida em aberto com a Galp e que a tenho que pagar. Peço que este valor seja corrigido pois não o consumi nem tão pouco estava na morada da faturação a habitar. Obrigado.
Pouco humanizada e pouco clara nas informações.
Voltaria a fazer negócio? Não
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