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Galp - Termo fixo

Sem resolução
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Carlos Romeira
Carlos Romeira apresentou a reclamação
13 de julho 2021
Face ao exposto na Lei dos Serviços Públicos, nº23/96 de 26 de Julho, mais especificamente no nº1 e nº2 do Art. 8º, "são proibidas a imposição e cobrança de consumos mínimos". Mais se explica (de forma explícita e inequívoca) que é proibida a cobrança de "(...) aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição (...)" ou "Qualquer outra taxa de efeito equivalente à utilização das medidas referidas na alínea anterior, independentemente da designação utilizada;".

Sendo assim, considero que o valor cobrado e denominado por "termo fixo" não passa de uma tentativa disfarçada para dar outro nome ao antigo "aluguer de contador", mantendo a mesma lógica. Não poderá NUNCA ser considerado como um custo inerente ao fornecimento do serviço, uma vez que sendo assim, caso o consumo fosse zero, esse valor deveria ser também zero. Não é assim, uma vez que independentemente do consumo, o mesmo é fixo independentemente do valor consumido, o que equivale a um valor mínimo cobrado, o que viola exactamente o previsto no nº1 do mesmo artigo, que proíbe "cobrança de consumos mínimos", "(...) independentemente da designação utilizada".

Mesmo que se considerasse ser uma taxa com correspondência direta a um encargo efectivamente incorrido, tal não poderia ser incluído nos custos imputados ao cliente, uma vez que tendo por base o princípio da obrigatoriedade de fornecimento do serviço de energia electrica, esses custos são da responsabilidade do fornecedor.

Acrescentando a todos os factos explanados acima, temos que considerar o espírito da Lei, que pretendia eliminar de vez todos os custos que não fossem os do consumo, pelo que teoricamente (com efeitos práticos) se o consumo fosse zero, o preço seria igualmente zero. Todas as excepções seriam apenas e só apenas, aquelas que são inerentes a taxas obrigatórias de outro âmbito, como as de audiovisuais, etc.

Ora, pelas razões acima apresentadas, e porque o texto da Lei é inequívoco, eu exijo o crédito imediato de todos os valores refletidos no campo "termo fixo" durante a total vigência do meu contrato, com os respectivos ajustes de contas-corrente.
Data de ocorrência: 13 de julho 2021
Galp
14 de julho 2021
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Galp
19 de julho 2021
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Carlos Romeira
19 de julho 2021
1 - Na resposta dada, não foi justificado juridicamente o valor cobrado designado na factura como "termo fixo";
2 - Na resposta dada, não foi contrariado com base na Lei, o que está exposto de forma clara a inequívoca, na Lei dos Serviços Públicos Essenciais, em todo o seu Art. 8º, mas especificamente no nº1 e na alínea a) do nº2 do mesmo Artigo.
Portanto, a resposta não é satisfatória e não poderá ser conclusiva do ponto de vista jurídico!
Galp
23 de julho 2021
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Carlos Romeira
23 de julho 2021
Caros senhores,

Não podemos encerrar ou considerar resolvida uma reclamação cujos esclarecimentos não foram devidamente prestados. Como eu já expliquei acima, não posso aceitar como explicação bastante uma opinião que emana das políticas da vossa companhia, sem que a mesma esteja sustentada na Lei.

Portanto, reitero (e reforço) a necessidade de que responderem ao seguinte:
- Em qual Lei é que os senhores se baseiam para cobrar os valores do "termo fixo";
- Em que base jurídica os senhores se suportam para contrariar a Lei dos Serviços Públicos Essenciais, mais especificamente o que consta no Artº 8º.

Relembro que todas as justificações com base jurídica devem por natureza ser sustentadas pelas disposições das Leis (ou Decretos-Lei), e estas possuem sempre um número e uma data, que devem ser indicados, de forma a identificá-los...

Na ausência desta justificação, terei que ir mantendo a minha reclamação em aberto.
Carlos Romeira
4 de agosto 2021
Caros senhores,
Continuo a aguardar justificação com base jurídica sobre esta questão.

Ainda não me enviaram a resposta às seguintes questões:
1 - Que Lei ou Decreto-Lei legitima a cobrança do Termo fixo, ou Potência contratada?
2 - Que Lei ou Decreto-Lei permite que não se cumpra o estipulado no Artº 8º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, ou seja Lei dos Serviços Públicos Essenciais, onde é explícita e inequívoca a ilegalidade da cobrança de qualquer valor mínimo, seja sob a denominação de consumo ou "qualquer outra taxa de efeito equivalente (...), independentemente da designação utilizada".

Neste momento começo a acreditar que estão a evitar responder-me...! Será?!
Carlos Romeira
15 de agosto 2021
Apesar das minhas tentativas, esta reclamação continua sem qualquer resposta satisfatória.
Carlos Romeira
24 de agosto 2021
Caros senhores,
Ainda continuo a aguardar que me justifiquem juridicamente os valores que, quanto a mim, têm cobrado indevidamente... Aguardo resposta.
Carlos Romeira
9 de setembro 2021
Quase 2 meses após a minha reclamação, continuo a aguardar uma resposta concreta à minha reclamação!
Galp
24 de setembro 2021
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Carlos Romeira
24 de setembro 2021
Reabro este reclamação porque até hoje não me foi dada a resposta direta e clara à minha solicitação. Considero até muita falta de consideração a Empresa não ter respondido a duas das minhas questões. Acho inadmissível não o terem feito e este caso terá assim que seguir inevitavelmente para tribunal, face à postura da Galp! A Lei é para cumprir, e não o têm feito, prejudicando assim milhares de famílias portuguesas....
Galp
14 de outubro 2021
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Carlos Romeira
Carlos Romeira avaliou a marca
24 de setembro 2021

As entidades prestadoras de serviços públicos essenciais têm burlado as famílias portuguesas com um não cumprimento da Lei, com o aval da cumplicidade da entidade reguladora, cobrando valores que estão PROIBIDOS pela Lei dos serviços públicos essenciais! O comportamento de cartelização das companhias do sector trouxe às famílias um sentimento de conformismo, ainda que exploradas de forma desumana face ao espírito da Lei portuguesa. Inadmissível! Um crime premeditado. Irá seguir todo o seu percurso jurídico, e se for caso disso, até ao tribunal europeu. Só descansarei quando toda a receita deste "roubo" tiver sido restituída aos portugueses.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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