No dia 8 Fev.2017, uma viatura mercedes branca, causou danos na minha viatura Evoque. Na altura, houve uma testemunha que se prontificou a prestar declarações. Dirigi-me ao lar St António, onde a condutora (não é a proprietária da viatura), foi funcionária, para me fornecerem identificação da mesma, mas recusaram-se a dar. 1 mês depois consegui a matrícula da viatura e fotos da mesma, com o local (bem claro) que provocou danos na minha viatura. Fiz participação amigável, onde juntei documento Word com os passos que dei em 28.Fev.2017, fotos das duas viaturas e identificação da minha testemunha. A Generalis sem ouvir a testemunha, diz que não tem evidências para assumir responsabilidade. Voltei a insistir e então sim a Generalis ouviu a minha testemunha, mas de nada valeu, pois a decisão foi a mesma. Qual a contra prova de Generalis para sustentar a sua decisão, já que o que eu apresentei não foi suficiente (descrição da ocorrência, fotos da viatura, nome da condutora, hora e local da ocorrência, etc...)Insisti junto da minha companhia de seguros e esta junto do Centro de Informação, mediação, provedoria e arbitragem de seguros. Se as provas por mim apresentadas não são suficientes, quais as contra provas da Generalis para não assumirem a devolução do valor da reparação que tive de efetuar na minha viatura, aos danos causados pela viatura do seu segurado. Alguém que conduz uma viatura que não está em seu nome, o seguro também não, bate, foge, não assume a responsabilidade e eu que não tenho qualquer culpa é que tenho de ficar com os prejuízos?
Um mentiroso acaba sempre por ganhar e o lesado com os custos fica a arcar
Voltaria a fazer negócio? Não
Boa tarde Manuel Paulino. Deixe um contacto pf. Cumprimentos
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