1. No dia 21.01.2020 adquiri à GEOSTAR 5 passagens aéreas Porto-Nova Iorque, voo UNITED, Nº de confirmação 9GM63C - ida a 01.04 e vinda a 6.04., pelo preço de € 2.565,45
2. No dia 12.03 enviei @ à GEOSTAR a dar conta da noticia desse dia: os EUA tinham proibido voos da e para a Europa, em consequência da pandemia COVID-19
3. Por @ de 16.03, a Geostar responde que teríamos 2 hipóteses:
Opção A) - O valor total a reembolsar é de 2515,45 . através de transferência bancária (agradecemos que nos envie comprovativo IBAN onde conste o nome do titular (não são aceites talões de Multibanco), poderá solicitar um comprovativoatravés do seu balcão gestor ou através de home banking.)
Opção B) - O valor total a reembolsar 2565,45 através de cheque de viagem que abrange serviços GeoStar como Viagens e Alojamentos, com validade de 365 dias.
4. por @ de 17.03 respondi que optavamos pela opção A - restituição imediata do preço paga, tendo enviado o comprovativo de IBAN que me tinha sido solicitado pela Geostar.
5. Após insistência sobre a data em que iriam proceder á restituição, eis que para minha surpresa, por @ de 23.03, a Geostar informa que a United apenas autoriza o Reembolso através de voucher
6. De imediato respondemos por @, alegando que tal pratica não era aceitável porquanto o cancelamento do voo não nos era imputável e que não pretendíamos viajar mais, tendo contactado a UNITED pela linha telefonica a qual me referiu que era falsa a informação que a Geostar me estava a dar.
Em resumo, a GEOSTAR recusa devolver-me o dinheiro de uma viagem por mim paga e que foi cancelada por ordens governamentais e pela companhia aerea. Querem impor-me um voucher para usar em produtos e viagens futuras, o que eu não pretendo, violando assim a GEOSTAR os mais elementares diretos do consumidor
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 24 de março 2020
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