Fizemos reserva do Hotel e respetivo pagamento antecipadamente com garantia que o hotel reabria dia 31/05/2020, mas quando chegamos ao destino o hotel estava encerrado. Foi pedido devolução do valor, mas a entidade recusa-se a devolver em dinheiro, apenas em cheque viagem para usufruir até 31/12/2021. Acontece que desembolsamos o dobro do dinheiro para a estadia e não faz sentido devolução via cheque viagem.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 19 de junho 2020
Lamentavelmente não há resposta plausível, mas email que soa a ameaça:
"Boa tarde,
No passado dia 18 de Junho de 2020, enviámos e-mail para que pudesse, em conformidade com o estipulado no Dec. Lei 17/2020 de 23 de Abril, decidir se pretende reagendar a sua viagem para uma data futura ou se pretende a emissão de Cheque Viagem Reembolso pelo valor despendido o qual poderá ser utilizado em qualquer serviço.
Caso não recebamos resposta ao e-mail nas próximas 72horas de qual o modelo pretendido e para que possamos concluir este processo de reembolso, iremos proceder à emissão de um Cheque Viagem Reembolso no valor de 312,40€.
Este Cheque Viagem, em caso de não utilização até 31 de Dezembro de 2021, tal como previsto no dec. Lei 17/2020 de 23 de abril, pode ser convertido em dinheiro a partir de 1 de Janeiro de 2022. Excetuam-se pagamentos efetuados originalmente com recurso a Cheque Viagem em que o reembolso será efetuado com a emissão de um novo Cheque Viagem.
Tal como referido, este tipo de reembolso está assegurado em caso de insolvência pelo Fundo de Garantia das Agências de Viagens que é gerido pelo Turismo de Portugal.
Por último, resta-nos agradecer a sua compreensão. Ficamos ao seu inteiro dispor.
Com os nossos cumprimentos,
Site GeoStar
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