Recebi este mês uma carta da Globalvia a exigir o pagamento de portagens por passagens em pórticos de 2013.
A carta continha uma grande quantidade de verbosidade legal mas esqueceram-se da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, revogou o artigo16.º-A, Artigo 33.º do RGIT que especifica que as portagens prescrevem ao final de 5 anos.
Não sei se paguei ou não os pórticos em questão, até porque costumava fazê-lo nas payshops e o recibo não dura tanto tempo, não tenho como o provar após seis anos. O que a Globalvia está a fazer com este tipo de cartas tem um nome: extorsão.
Data de ocorrência: 17 de setembro 2019
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