Recebi um aviso de cobrança de portagem com a matrícula da minha viatura.
Possuindo Via Verde estranhei o facto e na posse dos registos da minha Via Verde confirmei a sua inexistência de registo da referida passagem na Via Verde. De seguida enviei para a GLOBALVIA uma carta contendo os seguintes pontos:
"....
1. O meu carro possui VIA VERDE, logo qualquer passagem é imediatamente debitada na minha conta de forma automática,
2. De acordo com o meu extracto da VIA VERDE não existe qualquer passagem efectuada no dia da alegada infracção (23-01-2020),
3. Não existem elementos de prova do facto,
4. Qualquer assunto relacionado com uma alegada passagem teria de ser resolvido com a VIA VERDE,
5. No dia em causa, e de acordo como os meus registos, estava no meu posto de trabalho sito na AMADORA, Lisboa, portanto muito longe da A23,
6. No dia em causa e na hora em que mencionam as passagens estava no hospital a acompanhar um familiar, tendo utilizado a minha viatura para o efeito......", o extracto da Via Verde e o comprovativo da minha deslocação ao Hospital para acompanhar a minha mãe.
Na resposta, para além de não fazerem prova da passagem ignoraram por completo as minhas provas/argumentos.
Devo referir que moro em Lisboa (Paço de Arcos) e trabalho na Amadora, e na hora e data referida da infracção alegadamente ocorrida perto de Abrantes (A23- Sarnadas N-S e A23- Montalvo N-S), acompanhava a minha mãe ao Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental sito na Estrada do Forte Alto do Duque ( Hosp.Francisco Xavier no Alto do Restelo), logo seria impossível alguém ter utilizado o meu carro sem a minha autorização.
Mais, nos registos da Via Verde não existem quaisquer passagens noutra qualquer concessionária. Como teria chegado a Lisboa?
Quais os motivos para retirar o identificador para dois troços da A23?
Até prova em contrário a GLOBALVIA está a fazer de mim, uma pessoa honesta e cumpridora, um violador da lei. Se não é crime, devia ser. Não fez prova da minha passagem e descartou a minha documentação/comprovativos.
Data de ocorrência: 3 de setembro 2020
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.