No dia 06-01-2018 foi registado o veiculo na estrada E.N10 KM 73 Sentido Sul/Norte , Pegões numa zona de 50 KM/h existia um aparelho de cinemómetro-LIDAR a registar velocidade onde eu circulava no limite de velocidade onde me foi feita uma ultrapassagem por outro veiculo e o cinemómetro-LIDAR disparou e deu indicação que eu circulava a pelo menos 83 KM /h que no auto corresponde a 88 KM /h. Onde eu circulava a velocidade permitida por lei o outro veiculo e que excedeu o limite de velocidade.
Venho assim fazer esta reclamação pelo simples facto que eu não infringi o limite de velocidade e na hora de me passarem o auto não me apresentaram foto do radar como tinha sido o meu veiculo a exceder o limite de velocidade. A coima foi passada no valor de 120.00 euros com uma sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses. O sr. agente foi extremamente arrogante e não me quis facultar a foto do radar como também me disse que não valia a pena apresentar a reclamação porque eles sabiam o que eles estão ali a fazer.
É obrigatório por lei lhe ser facultado a prova fotográfica. Sempre assim foi com a extinta Brigada Trânsito e a Lei não foi alterada com a GNR a ficar com a missão de fiscalização ao trânsito. Contacte com um Advogado para resolver a situação nos termos legais.
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