As viaturas automóveis atuais, têm vários sensores e luzes sinalizadoras no painel de instrumentos que avisam os condutores das avarias que ocorram e os manuais de instruções, as normas e os procedimentos inerentes à condução preveem que no caso alguma dessas luzes se ascenderem, se deva parar / imobilizar de imediato a viatura para se avaliar o tipo / motivo da avaria (até porque algumas avarias requerem a imobilização total da viatura porque podem causar danos mecânicos graves e / ou acidentes).
Um condutor ao se aperceber que uma luz avisadora se ascende inesperadamente durante a condução numa auto-estrada, e não sabendo em concreto que tipo de avaria a que se refere a luz avisadora, a paragem / imobilização que efetua (se possível acautelando as devidas normas de segurança rodoviária - parar na berma e com sinalização correta), só pode estar inserida no que está previsto no art.º 87 do Código da Estrada (CE).
Para um condutor responsável, consciente e que aja com precaução, esta é a única forma correta de proceder numa situação inesperada como a referida.
Na emissão do Auto 935792520 no dia 20-fev - 2020 o Sr Militar Vitor Gomes teve assim uma atuação contraria ao que prevê o art 7º do Codigo Deotologico Policial, que esta obrigado a cumprir e respeitas
O autuado
Vitor Pereira
Data de ocorrência: 6 de janeiro 2023
Continua a GNR a não assumir as suas obrigações... UMA VRERGONHA
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