No dia 5 de Março de 2018 fui objecto de um auto de contra-ordenação por parte dos elementos pertencentes à divisão de trânsito da Guarda Nacional Republicana, no acesso de saída da AE2/IC20 sentido Almada. Estes alegaram no referido auto que a chapa de matrícula da frente do veículo que conduzia e do qual sou proprietário se encontrava “parcialmente danificada não permitindo a correcta leitura dos algarismos”. Tal afirmação, que motivou a aplicação de uma coima de 120 euros. Ora, o dano existente na chapa de matricula é mínimo e permite a correcta visualização de todos os algarismos, sendo este impossíveis de confundir com quaisquer outros algarismos existentes na numeração árabe.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 6 de março 2018
Como não tinham mais nada por onde pegar, é caça a multa. É para misturar serviços.
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