No passado dia 14 de março de 2017 pelas 22h e 45mn fui interpelado pela GNR (posto territorial de marinhais) numa operação stop em Muge (Salvaterra de Magos) na rua da Glória (coordenadas:39.099190, -8.707299), tal operação, em minha opinião, violou vários direitos de cidadania que passo a enunciar:
1º Direito à segurança - a operação foi realizada em estrada sem qualquer iluminação, a seguir a uma curva apertada, com agentes sem coletes refletores e sem qualquer sinalização luminosa da viatura ou outra, obrigando o condutor a permanecer na faixa de rodagem nestas condições durante uma hora sem outra sinalização ou medidas de segurança que os 4 piscas da própria viatura ligados, tendo os agentes abandonado o local para uma distância de 40 metros, local onde tinham a sua viatura, para conferenciarem.
2ºDireito à privacidade - No momento de pedido de documentos, o agente vislumbrou memorabilia (carta antiga inválida) na carteira do condutor e intimidou este a entregar a dita memorabilia de forma extremamente agressiva ficando com esta em seu poder sem que houvesse acusação de qualquer ato ilícito, pode a GNR apreender memorabilia ou qualquer outro objecto de alguém sem o acusar de algo ilícito?
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