Foram faturados serviços de valor acrescentado (SVA) no montante total de Euro 790,96, incluindo IVA, através da Vodafone.
Sucede que, por um lado, estes serviços não foram subscritos ou, pelo menos, não houve uma perceção de que as comunicações eventualmente havidas teriam um custo de 2,10, com IVA/por cada SMS/comunicação.
Por outro lado, estamos perante comunicações/serviços adquiridas por um menor de idade através de um dos n.º associados à conta, e que nos termos do Código Civil (artigos 127 e ss.) não deverão produzir efeitos. E isto porque: (i) não só porque não estão ao alcance da capacidade natural do menor, e (ii) não se tratam de negócios de pequena importância (montantes cobrados correspondem a, aprox, 1,5 salários mínimos nacionais).
Adicionalmente, não é de todo despiciendo o facto de todos os SVA terem sido, previamente e de forma diligente, barrados pela titular da conta. O que levanta também questões, de própria segurança nas transações e no comércio jurídico. Pois, tendo sido solicitado o barramento de tais serviços pelo titular da conta da Vodafone, como poderão os mesmos ser ativados sem a expressa autorização do respetivo titular?
Agradecemos a V/ melhor atenção e que seja anulado o valor indevidamente faturado.
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