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Governo Civil de Lisboa - INCUMPRIMENTO - Autoridade Nacional Segurança Rodoviária

Sem resolução
Maria Filomena Pires
Maria Pires apresentou a reclamação
9 de maio 2018

Excelentíssimo Senhor. Doutor .
Governador Civil de Lisboa
Serve a presente, na esperança de merecer atenção V. Exas, No dia 08.08.2014. pelas 12h30, tendo ido na minha viatura Honda HRV - Matrícula 13-36-PP sendo o proprietário desta viatura e residente em Cascais. Na data acima referida fui à loja da Segurança Social tratar de assuntos do meu interesse, paguei o estacionamento em frente ao edifício, com prova dada, Ticket do´´ Park de estacionamento`` e rebocaram -me a viatura sendo eu portador de deficiência permanente global com 85% de invalidez Ao Cascais - Próxima, reclamei no livro de reclamações com o nº. 17658092, nunca obtive qualquer resposta Cascais Próxima , S. A.. Só posso concluir que o Cascais Próxima , agiu negligente e intempestivamente, resultando este ato em danos materiais no valor de €103 ( cento e três euros), valor este + deslocações acrescido no valor de €... 10,50, num total de € 113,50 e ainda em danos morais, para uma pessoa já de sobra fragilizada pelos minha deficiente estado de saúde.
Em conclusão : solicito a devolução do valor pago aquando do levantamento do carro, de € 103,00 ( cento e três euros ) acrescido da despesa de táxi no valor de €... 10,50 num total de € 113,50 .Não despiciendo no orçamento mensal de um reformado que se vê obrigado a fazer face a inúmeras despesas médicas e cuja pensão é rendimento mínimo nacional. Nestas circunstâncias, e o parque devidamente pago, o dígito universal, sendo a placa de paragem com os mesmos dígitos Universais neste locais Hospitais, clínicas e Hipermercados, e supermercados. Cabe ao Estado resolver esse problema infra- estrutura de acesso parque automóvel de mobilidade, básica urbana. E prestar os serviços - retornem na forma de benefícios para toda a sociedade com problemas motores e de mobilidade.
Em conclusão solicito a devolução do valor pago, o resgate foi pedido à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Núcleo de Apoio à Gestão e Operações . Processo / Auto nº. 195 040 880. Até á presente data, apesar das minhas diligências nunca obtive resposta, sendo um arguido não condenado no processo supra mencionado, venho ao abrigo do ponto 3 do artigo 173 do código da Estrada, requerer a devolução do depósito realizado, conforme prova de pagamento que enviado à ´´ Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Núcleo de Apoio à Gestão e Operações.
É inadmissível estar a ser penalizada pelo facto de estacionar num lugar de deficientes presumindo V. exas indevidamente que a referida viatura não estava ao serviço de um deficiente, indevidamente, pois o carro estava identificado como de deficiente,
O que é do conhecimento geral é que devido á excessiva produção legislativa das mais diversas proveniências é completamente impossível aos cidadãos comuns estarem informados das constantes alterações, revogações, derrogações, remissões para legislação avulsa etc.
Em causa está um abuso de poder punível!... Civilmente visto que o reboque de uma viatura só pode existir se a mesma estivesse a dificultar a circulação de pessoas e outros veículos o que não aconteceu! A viatura estava num espaço de estacionamento pago e com o Ticket do pagamento do tablier.


 

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 9 de maio 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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