Governo de Portugal
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Administração Pública
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Governo de Portugal - Contribuição para o audiovisual nos condomínios

Sem resolução
1/10
Avelino Sousa
Avelino Sousa apresentou a reclamação
10 de março 2019
A cobrança da contribuição para os audiovisuais(CAV) aos condomínios é claramente um exemplo que dupla tributação, pois os propietários já pagam a referida taxa.
Assim, os condomínios deveriam ser isentados da referida taxa, pois trata-se de escadas, elevadores e garagens que não usufruiem de qualquer serviço.
Uma contribuição (e/ou uma taxa) implica que haja uma contrapartida, o que dificilmente sucede no caso das contas de eletricidade dos condomínios.
Data de ocorrência: 10 de março 2019
Avelino Sousa
Avelino Sousa avaliou a marca
21 de agosto 2023

sem resposta

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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