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Secretaria Regional do Mar, Ciências e Tecnologias - Negado pedido de autorização de embarque

Sem resolução
Bruno Silva
Bruno Silva apresentou a reclamação
1 de novembro 2017

Após várias tentativas de contato com o Sr. Diretor Luís Rodrigues da Secretaria Regional do Mar, Ciências e Tecnologia situada com sede na Ilha do Faial venho por este meio expor a pouca vergonha de uma instituição regional que lhe faz o que lhe apetece, passando até por cima do Decreto-Lei nº104/89 de 6 de Abril de 1989.

Para quem não sabe os pescadores da Ilha Terceira que não tinha a habilitação da Cédula Marítima estão a ser submetidos a provas teóricas e práticas pela Instituição Rede Valorizar a mando do Sr. Diretor das pescas Luís Rodrigues para obtenção do 9º Ano de escolaridade obrigatório no Governo Português, mas o que este Sr. Diretor não sabe é que conforme o Decreto-Lei que mencionei em cima e o Diário da República que até agora não alterou, a escolaridade obrigatória para obtenção de Cédula Marítima no Território Português é o 6º Ano de escolaridade e o 9º ano para aquisição de carta de Mestre a ser averbada na Cédula Marítima, também não havendo curso no ato da inscrição a instituição regional tem por obrigação passar um documento provisório para desempenho na atividade de pesca na embarcação pretendida.

Após vários pedidos de autorização de embarque para um tripulante na embarcação designada Cândida com a matrícula VV-49-L a qual o tripulante tem a habilitação escolar pretendida no decreto-lei foi-me informado que a qual não seria dada pelo motivo da escolaridade não ser o 9º ano e este nunca ter feito parte de um rol de tripulação.

Então aqui fica a questão.

Uma pessoa que nunca tenha feito parte de um rol de matricula da tripulação não pode se escrever para cédula marítima?

Uma pessoa que nunca trabalhou como pescador nunca poderá trabalhar como tal?

Data de ocorrência: 1 de novembro 2017
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