Venho reclamar das ilegalidades que são cometidas cada vez mais no mundo das empresas de segurança, sendo que tentam sempre fugir ao pagamento dos direitos do trabalhador.
Trabalhei na empresa 2045 S.A e nunca tive o que dizer sobre a empresa, apenas quando enviaram o aviso de cessação de ccontrato, que foi enviado no prazo legal. No dia 31/12/2022, data esta da cessação não me foi paga a compensação legal no que diz respeito ao meu contrato de trabalho a termo incerto. Diz a lei no código de trabalho que esse valor tem de ser pago até ao dia em que cessa o contrato a entidade patronal. O artigo 344/345 do código de trabalho e no contrato celebrado com a empresa, diz que tem o trabalhador direito a uma compensação de 18 dias por cada ano de trabalho. Hoje dia em que faço esta reclamação, 20 dias depois nada foi pago e após vários emails para a empresa e para o supervisor sem resposta. Para piorar a situação os mesmos cessaram o contrato e não enviaram o modelo 5044. Tentei várias chamadas com esse dito supervisor que até ao momento não atendeu e nao retornou a chamada. Enviei carta registada a solicitar o modelo 5044 e só a dia 6 de Janeiro de 2023 comunicaram à Segurança Social e só após a minha carta me enviaram o modelo, sendo que perdi 6 dias no mês de Janeiro, sendo que a segurança social diz que não os paga e que avançam para a frente. É o ridículo de mais uma empresa de segurança que tenta fugir aos seus direitos.
Tentei ainda aceder à minha plataforma colaborador para aceder aos meus últimos recibos, mas o acesso já foi removido.
Mais informo que tudo que constava na plataforma se encontra na minha posse, assim como o contrato de trabalho que descarreguei dias antes da cessação, pois o contrato nunca me foi entregue como diz a lei e apenas constava em formato digital no acesso colaborador da empresa.
A empresa 2045, está a cometer uma ilegalidade contra os direitos dos trabalhadores, pois a maioria nem sabe que quando existe um contrato que é cessado pela entidade patronal, contrato a termo certo/incerto (art.344/345 código de trabalho), tem o trabalhador direito a tal compensação de 18 dias por ano de trabalho.
Aguardo que a 2045, se digne a responder aos emails e cartas enviadas que até ao momento não obtive resposta e aguardo até ao final deste mês a resolução imediata desta situação, caso contrário darei inicio a uma ação junto do tribunal de trabalho contra a empresa.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 31 de dezembro 2022
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