Performance da Marca
50.3
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
91,3%
Tempo Médio de Resposta
63%
Taxa de Solução
41,2%
Média das Avaliações
44,4%
Taxa de Retenção de Clientes
44,4%
Ranking na categoria
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Grupo Brodheim | Timberland - Ignora as reclamações dos clientes!!

Resolvida
SCND
SCND apresentou a reclamação
28 de dezembro 2011

Em outubro de 2010 adquiri umas botas Timberland cuja sola se descolou do sapato com apenas um mês de uso. Em dezembro do mesmo ano, as botas foram substituídas.

Acontece que este ano o verificou-se o mesmo problema: nos primeiros dias de uso da estação do inverno, as botas substituídas voltaram a descolar-se, pelo que as levei a um sapateiro porque a compra já tinha sido feita há cerca de um ano.

O sapateiro, porém, recusou colar as botas afirmando que seria um trabalho inútil, dando como certo que se voltariam a descolar no primeiro dia de uso.

Tendo as botas um uso efectivo de cerca de 6 meses - é pertinente esclarecer que as botas foram trocadas em dezembro - usadas durante os meses de inverno (estimo que de dezembro a maio), apenas com uso citadino. A manifesta falta de qualidade que o produto apresenta não está em conformidade com os valores da marca, que assentam na “resistência” dos seus produtos, desenvolvidos para resistir mesmo nos  “lugares  mais implacáveis do planeta” (consultar site da marcahttp://technology.timberland.com/es/category/footwear#footwear-tough).

Assim, e no âmbito da legislação em vigor, solicitei ao Grupo Brodheim, representante da Timberlad em Portugal (que representa ainda Benetton, Burberry, Trussardi, Furla, Tod´s, Longchamp, Modavisão, entre outras marcas de grande prestígio), a troca do produto em questão. Na resposta, o Grupo Brodheim  recusa aceitar a devolução, porque o problema das mesmas não está relacionado com defeito, mas sim com “desgaste relacionado com o uso”.

A 12 dezembro voltei a contactar o Grupo Brodheim, invocando a lei do consumidor. Contactei O Grupo Brodheim telefonicamente para confirmar a boa receção do e-mail e fui informada que seria contactada para nos próximos dias.

A 20 de Dezembro, perante a falta de resposta, recorri ao Serviço Municipal de Informação e Apoio ao Consumidor (S.M.I.A.C.) da minha área de residência, que também enviou um e-mail a solicitar o cumprimento do disposto na lei.

Até hoje não obtive qualquer resposta. O Grupo Brodheim revela manifestamente  falta de ética na comunicação e tratamento dos seus clientes, que ignora, atitude que contribui ainda para denegrir a imagem e reputação da marca Timberland.

O decreto lei n.º 67/2003, que fundamenta a lei do consumidor, afirma expressamente o direito à qualidade dos bens e serviços (artigo 3º), dando ao consumidor o direito à reclamação no prazo de garantia também estipulado pela lei (2 anos) quando se verifica a falta de qualidade ou desconformidade do bem.

Não se verificando o uso indevido ou negligência e sim "desgaste relacionado com o uso" - o que vem confirmar a falta da qualidade do bem que apresenta um desgaste natural ainda dentro do prazo de garantia, a legislação diz o seguinte:  

Artigo 2º 
1 - o vendedor tem o dever de entregar ao consumidor bens que sejam conformes com o contrato de compra e venda.

2 - Presume-se que os bens de consumo não são conformes com o contrato se se verificar algum dos seguintes factos:
a) não serem conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possuirem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo.

Ainda de acordo com o expresso no n.º 1 do artigo 5º: o comprador pode exercer os direitos previstos no artigo anterior quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um  prazo de dois ou [de] cinco anos a contar da data da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel.

Assim, atendendo ao disposto nos n.º 3 e 4 da Lei 24/96, de 31 de Julho:  Os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor.” Venho solicitar,   ao abrigo do disposto nos n.º 4 e 5 do Decreto-Lei n.º 67/2003 de 8 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2008 de 21 de Maio, a resolução do contrato.

Perante a falta de resposta resta-me recorrer aos julgados de paz, mesmo suportando os custos inerentes ao processo, que espero recuperar depois de ver solucionado o problema.

Compete-me ainda denunciar publicamente a marca Timberland, pela falta de qualidade nos produtos, e o Grupo Brodheim, por se esquivar ao cumprimento da lei e se remeter ao silêncio, ignorando as reclamações dos seus clientes.

Porque acredito que, para os consumidores, ter conhecimento do comportamento das empresas poderá ter influência na decisão da compra, levando-as a optar por quem presta, de facto, um serviço de qualidade aos seus clientes.

Data de ocorrência: 28 de dezembro 2011
Timberland
7 de fevereiro 2013
Exmºs Srºs

Serve o presente para informar que ontem mesmo ( 02/01/2012 )
respondemos ao nosso cliente ( Zuquimoda ) e tambem ao S.M.I.A.C. dizendo que a marca iria fazer uma reanalise ao produto , finda essa reanalise , informaremos da resolução do assunto .
Esta reclamação foi considerada resolvida
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