Ex.mos Srs
Sendo proprietário de um veículo da marca FORD modelo S-Max de 2006, com a matrícula 80-CL-15 registado na conservatória do registo automóvel em nome da minha esposa, ANA MARIA HENRIQUES DE ALMEIDA LOPES BORGES com o NIF 122040252, entreguei a referida viatura a um amigo que me fez o favor de remetê-la à M COUTINHO em Paredes-distrito do Porto, para que fosse reparado o sistema de travão eléctrico de estacionamento.
Acontece (e por isso me coloco em sobressalto) que a referida viatura entrou na oficina no dia 13 de Junho (após desmarcação inicial para o dia 11/6) e no mesmo dia foi referido que precisava de uma peça que só estaria disponível na semana seguinte. Durante a semana seguinte a peça (terá vindo de muito longe....) teria sido aplicada na quarta ou quinta feira (18 ou 19/6),
Após aplicação da peça (módulo) seria necessário a programação da referida.
Como demorava a resolução, eu próprio me desloquei ao local para indagar dos acontecimentos. Foi-me transmitido que não existia software disponível para a programação e que estavam á espera que a "casa mãe" "produzisse" novo software para a resolução do problema e que estaria disponível no dia 25/6. Hoje dia 26 ainda não está resolvido.
Pelo meio, no dia 19/6 fui informado que no dia seguinte estaria o problema resolvido. Foi nesse dia, que precisando eu da viatura para o fim de semana, já agendado há muito tempo e na certeza da disponibilidade da viatura, me desloquei ao local e fui informado da última situação referida.
Tive que pedir emprestado (pagando) uma viatura para o serviço programado para esse fim de semana, uma vez que não me foi disponibilizada qualquer viatura nem qualquer tipo de solução.
Uma vez que entendo não ser da minha responsabilidade a incompetência da marca para a resolução do problema, obviamente não posso estar satisfeito. Sempre dei as melhores referências quer da viatura quer das assistências ao longo destes anos mas agora não o poderei fazer.
Espero que todo este transtorno causado (andando com viatura emprestada e sujeita a qualquer percalço) seja tido em conta e que a situação seja efectivamente resolvida o mais depressa possível, não invalidando a tomada de posição que entender por conveniente para ser ressarcido dos prejuízos ocorridos.
com os melhores cumprimentos,
Aborges
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