Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
80%
Média das Avaliações
23,1%
Taxa de Retenção de Clientes
18,8%
Ranking na categoria
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3 Auto Europe 78.8
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Guerin Car Rent - Cobrança sem aviso prévio

Resolvida
Darlí Machado Sant'Anna
Darlí Sant'Anna apresentou a reclamação
13 de junho 2018 (editada a 14 de junho 2018)

Aluguei um carro da empresa o qual veio equipado com dispositivo eletrônico para pagamento de portagens. Como só percebi depois de passar pela maioria delas, tendo-as pago, no final da viagem passei confiando no dispositivo. Não tinha certeza se as portagens estavam incluídas no contrato porque nada me foi dito a respeito e porque desconhecia tais dispositivos. Entreguei o veículo ao final do período de locação e prossegui minha viagem pelo país. Agora, transcorrido mais de um ano, recebi um "Título de Dívida" de empresa de cobrança do Reino Unido apresentando um montante de portagens acrescido de uma multa, sem que em momento algum a Guérin tenha tentado contatar-me embora tivesse todos os meus dados em seu cadastro.

Data de ocorrência: 13 de junho 2018
Guerin
14 de junho 2018
Exma. Senhora Darlí Sant'Anna,

Somos a informar que de modo a tentar solucionar os problemas com passagens em pórticos das auto-estradas, a Guerin fornece actualmente aos clientes, um serviço denominado como “Toll Service”, que pode ser adquirido pelo cliente com um custo diário de €1.50 + Iva, mas apenas aquando da abertura do Contrato de Aluguer.
Considerando este serviço, as nossas viaturas dispõem de dispositivo de via verde, mas o qual só pode ser considerado o uso no caso de aceitação do extra “Toll Service”.

Deste modo, esclarecemos que a Guerin não tem acesso a informação de passagens em pórticos de auto-estradas, a não ser nos casos em que o cliente adquire o Serviço “Toll Service”, em que por informação prévia a Empresa Via Verde nos encaminha os dados necessários para pagamento.

Deveria ter pago as portagens nas auto-estradas, e no caso das portagens das “ex-scut” efectuar o pagamento dos postos dos CTT cumprindo os prazos legais para proceder ao pagamento.

De momento, caso não temos efectado o devido pagamento das portagens das auto-estradas utilizadas, é responsável por efectuar o pagamento das Notificações emitidas por parte da Entidade Competente.

Gratos pela atenção dispensada, encontramo-nos ao dispor para esclarecimentos adicionais.
Cordialmente,
Maria Alexandra Jorge
Dep. Customer Relations
customerrelations@guerin.com.pt
Guerin, Rent-A-Car
An independent Enterprise Rent-A-Car Franchisee
Av. Severiano Falcão, 3
2685-379 Prior Velho
Portugal
www.guerin.pt
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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