Exmos. Srs.,
No dia 3 de setembro de 2020 aluguei a vossa viatura 71-ZA-09 no aeroporto do Funchal. Não sendo a viatura reservada, o agente da rent-a-car do aeroporto fez um upgrade do mesmo para um veiculo mais adequado às condições da ilha, isto é de maior cilindrada e diesel. Quando vou levantar o carro no parque do aeroporto verifico que o mesmo estava em condições de higiene impróprias em tempos de pandemia, sujo, não higienizado, pelo que solicitei uma troca ao que me atribuíram o veículo acima identificado pelo mesmo valor.
Ao fim de três dias, verifique que o veiculo sinalizava uma luz vermelha e fazia uma ruído intenso nos travões, preocupado com as questões de segurança do veiculo e com a minha própria segurança, contactei a assistência em viagem da HERTZ que sem qualquer objeção ou informação de custo do serviço enviou um reboque ao parque do hotel onde estava o veículo estacionado. Esta situação ocorreu, pois o carro não tinha no porta luvas qualquer livro ou manual de instruções que pudesse consultar para saber qual a ação ou informação da sinalética do veículo.
A empresa de reboques que opera pelo ACP (informado pelo mecânico), entidade com o acordo que usei nesta locação, verificou o estado dos travões do carro, não detetando anomalia deixando ao meu critério continuar com o carro, ao que solicitei e informei que declinaria qualquer problema relacionado com este e decorrente desta situação, ficando com o carro, não existindo serviço de reboque até à estação de aluguer.
Quando, no fim das férias entreguei o carro, fui obrigado a assinar a declaração de acidente, sem que me tenha sido dado a conhecer um valor do encargo do reboque e quando me apresentaram a fatura final, debitaram a mais €140,93 (cento e quarenta e três cêntimos) mais IVA.
Qual o meu espanto, por tal atitude e má informação, quando agi de forma a salvaguardar os meus interesses e os da empresa de locação preservando a integridade da viatura e a segurança da minha família.
Sempre esperava que os serviços de assistência, que até poderia ser a assistência em garantia da própria marca, fosse por conta da rent-a-car, pelo que solicitei apoio jurídico do ACP, considerando esta atitude “um roubo” .
A empresa agiu de má fé, e só justifica essa situação pela necessidade de faturarem ao cliente o valor do carro de categoria superior que atribuíram.
Assim, dou conhecimento desta situação no portal da queixa de forma a regularizarem e devolverem este valor que foi cobrado de forma abusiva* e encapotada, nomeadamente porque não houve o reboque para justificar o encargo do ponto 4º alínea e) dos termos e condições em anexo:
4. ENCARGOS
e) Os custos do serviço de reboque até à estação Locadora mais próxima, salvaguardando as situações de imobilização decorrentes da responsabilidade da Locadora, independentemente do locatário ter subscrito as opções CDW ou SDW;
6. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
O locatário deverá cuidar do veículo automóvel, assegurando-se que o mesmo fica devidamente fechado à chave e em local seguro quando não esteja a ser utilizado, aplicar o combustível adequado, bem como ligar e usar qualquer dispositivo de segurança montado no veículo se e na medida em que os referidos dispositivos nele estejam instalados.
Neste sentido, solicito que procedam a regularização voluntária deste valor através do mesmo meio de pagamento.
DECO Sócio: 212798-77
ACP: Sócio 89525-0
João Pedro Lopes Araújo Elvas
Data de ocorrência: 28 de setembro 2020
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