Boa tarde Sra. Nádia Vanessa Oliveira Santos,
Na sequência da reclamação por si aqui exposta, vimos pelo presente apresentar-lhe os seguintes esclarecimentos.
Antes de mais, importa salientar que V. Exa. poderia ter entrado em contacto direto com a N/Representada, estando todos os contactos (tanto telefónicos, como e-mails e morada) para o efeito disponíveis através de uma simples pesquisa na Internet, sendo que se o tivesse feito, na presente data já teria uma resposta, sem ter que recorrer ao Portal da Queixa, visto que a N/Representada nada tem a esconder.
A HPME é uma entidade financeira devidamente licenciada pelo Banco Nacional Belga e pelo Banco de Portugal que gera métodos de pagamento on-line, entre eles, referências multibanco. Estes métodos de pagamento são solicitados pelos diversos parceiros pelo que conseguimos aceder aos dados sobre o beneficiário do pagamento.
A informação associada a cada Referência Multibanco é confidencial, sendo que apenas a podemos fornecer às autoridades judiciais. Deste modo, e antes de mais, deverá ser apresentada queixa contra desconhecidos, informando exatamente o que aconteceu. Após este processo ser-nos-á dirigido um pedido oficial por estas autoridades para que essa informação seja fornecida.
A N/Representada não tem forma de cancelar o pagamento efetuado, no entanto, pode iniciar um procedimento de reembolso por si desenvolvido. Este procedimento não decorre de nenhuma obrigação legal, é apenas uma liberalidade da HPME de forma a evitar que os lesados esperem pelo fim do processo-crime para se verem ressarcidos por parte do burlão em causa.
Para dar início a este procedimento é necessário que proceda ao envio dos seguintes documentos:
• Comprovativo de pagamento da/s referência/s multibanco em causa;
• Comprovativo de apresentação de queixa na policia onde conste expressamente a menção à/s Referência/s Multibanco paga. Por experiência de casos anteriores podemos desde já informar que a PSP passa estas declarações no ato da apresentação de queixa sem qualquer impedimento. Basta, no entanto, reforçar junta da PSP a importância da menção às referências multibanco em causa. Caso contrário, não poderemos aceitar como válido o documento apresentado pois esta será a única forma dos nossos parceiros confirmarem que a burla se refere aos métodos de pagamento por si solicitados;
• Cópia do seu documento de identificação;
• Comprovativo de morada;
• Um documento do banco onde conste o seu nome e o seu IBAN de forma a podermos confirmar que o valor será reembolsado efectivamente para a conta da pessoa que apresentou queixa. Para tal reforçamos também a ideia de que não serve um comprovativo de IBAN retirado de uma caixa multibanco uma vez que esse tipo de documento não tem o nome do titular da conta. A título de exemplo, pode ser feito um printscreeen da página do netbanking que tem essa informação, cópia de uma caderneta, cópia de um extracto bancário, etc.
A mencionada documentação deverá ser enviada para o seguinte endereço de e-mail: juridicoportugal@hipay.com.
Ficamos a aguardar que proceda em conformidade com a resposta que já lhe foi enviada.
Com os melhores cumprimentos,
João Neto Peixe
Departamento Jurídico
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