Ao contratar por 24 meses o livre acesso ao Holmes Place foi verbalmente garantido que, em caso de mudança de local de trabalho, poderia rescindir o contrato atendendo a que só estava deslocada temporariamente por um periodo estimado inferior a esse tempo. o contrato estava dependente da assinatura de contrato com a credibom mas explicaram que era um proforma e que o assunto se resolvia. aos 23 meses cancelei o meu contrato, primeiro por mail no site da holmes place e depois telefonicamente quando me ligaram. agora a credibom vem dizer que eu "adquiri" qualquer coisa e tenho de pagar. não comprei nada. cancelei o contrato atempadamente, não recebi o serviço e não devo nada a ninguém. o assunto é entre a holmes place e a credibom e estou a passar por devedora de um serviço não prestado e correctamente cancelado (com os meios ao alcance que são escassos já que a HP não disponibiliza e-mail). Estes processos de contratação em que a HP recebe antecipadamente as mensalidades de serviços ainda por prestar deveria ser ilegal. é meu desejo que a HP cumpra o que o empregado disse à época do contrato. felizmente só mudei um mês mas fossem seis ou sete meses? quando muito teriam direito à diferença das mensalidades, mas nunca no caso de antecipação de um mês. quem controla estas situações?
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