Holmes Place
Holmes Place Marca Recomendada
Prémio Marca Recomendada
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
88,9%
Média das Avaliações
34,1%
Taxa de Retenção de Clientes
29,4%
Prémios e distinções
Prémio Marca Recomendada
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Holmes Place77.5
Holmes Place - Exploração de Health Clubs, SA
  • O Holmes Place é marca líder em premium health clubs, com uma filosofia que se encontra presente nos nossos clubes: ser um espaço de convívio, de bem-estar, onde cada um, de forma individual ou em grupo, possa percorrer o caminho em direção a um estilo de vida mais saudável e, consequentemente, mais feliz. Para isso, disponibiliza ginásio, estúdios para aulas de grupo onde se realizam mais de 120 aulas por semana, piscina, jacuzzi, sauna e banho turco. Tem ainda técnicos especializados que proporcionam serviço de Personal Training, Fisioterapia, Nutrição e tratamentos de SPA.

  • 214131800
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Rua Quinta da Fonte, Edf. Fórum Q34, Piso 1 Paço de Arcos
  • info@holmesplace.pt

Holmes Place - Cancelamento contrato durante covid-19

Resolvida
andre cunha
andre cunha apresentou a reclamação
31 de agosto 2020
Inscrevi me neste ginásio em meados de Novembro, sendo que o contrato tem fidelização de 12 meses.
Contudo sendo estudante, e estando em fase de pandemia, enviei um mail para o holmes place dizendo que queria cancelar o contrato, pois não me sentia confortável em continuar a ir ao ginásio onde o risco de contagio deve ser elevado.
Com tudo isto, a resposta que obtive é que tinha de pagar 29€ mais 2 mensalidades, o que acho estúpido em fase de covid-19.
Fui investigar e li no direitos dos consumidores que tinha o direito de cancelar o contrato sem ter de pagar nada devido ao covid-19 mas ate agora o holmes place parece nao estar a perceber essa situação.
Data de ocorrência: 31 de agosto 2020
Holmes Place
31 de agosto 2020
Iremos avaliar a situação exposta e dar feedback o mais breve possível.

Saudáveis cumprimentos,
Holmes Place
Holmes Place
1 de setembro 2020
Estimado André,

No seguimento da sua reclamação, vimos pelo presente informar que, aquando da sua inscrição no clube optou por uma adesão com fidelização de 12 mensalidades ao clube, tendo até à presente data apenas regularizado 3.

Durante o período de confinamento, no qual o clube se encontrou encerrado, não foram efetuados quaisquer débitos, ou seja, não efetuou qualquer pagamento ao clube.

Findo este período e após a reabertura do clube, que ocorreu a 01 de junho, é dada continuidade à adesão nos moldes contratualmente previstos.

A situação excecional, caracterizada pela pandemia COVID-19, levou a que no nosso país, fossem adotadas diversas medidas importantes de contenção, foi declarado o Estado de Emergência, foram tomadas decisões que podiam ser prejudiciais para a Economia, mas que eram essenciais para salvaguardar a Saúde Pública.

Um dos primeiros espaços cujo fecho foi ordenado ao nível legislativo (veja-se artigo 7º e Anexo 1 do Decreto-Lei n.º 2 A / 2020 de 18 de Março), foram precisamente os ginásios para salvaguardar a saúde pública dos seus sócios (utilizadores).

Estamos, assim, perante uma situação em que os Clubes se viram, assim, impossibilitados de providenciar os seus espaços para utilização aos sócios. A decisão de fecho dos espaços não foi, assim, tomada unilateralmente por parte de Direção e Administração da Holmes Place, nem decorreu da sua responsabilidade, pelo que não pode ser imputado à mesma. Trata-se, no entanto, de uma impossibilidade temporária de prestação de serviços, nomeadamente de disponibilização dos espaços de ginásio ao acesso dos sócios, preenchendo assim o disposto no artigo 792 do Código Civil.

Após ter recebido autorização para abertura dos Clubes, a Holmes Place adotou diversas medidas de salvaguarda e proteção da saúde dos seus sócios, por forma a oferecer aos mesmos retoma gradual de atividade física, de acordo com as imposições legais e orientações de DGS.

Pese embora ao abrigo do Estado de Emergência fosse criada numerosa legislação precisamente para dar resposta a diversas situações com natureza excecional, que surgiram graças a esta crise e que não se verificam no quotidiano, nada foi estipulado ao nível legal relativamente a simplificação do regime de denúncia dos contratos que os clubes e ginásios celebram com os seus sócios, pelo que os mesmos mantêm o poder e a liberdade de usar o mecanismo de fazer cessar o contrato que têm com o referido Clube, porém, não havendo nenhuma disposição legal especial que prevaleça sobre a lei geral, o referido mecanismo de denúncia deverá seguir os trâmites contratualmente previstos entre a Holmes Place e o sócio.

Atentamente,
Holmes Place
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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