Iremos avaliar a situação exposta e dar feedback o mais breve possível.
Saudáveis cumprimentos,
Holmes Place
Estimado André,
No seguimento da sua reclamação, vimos pelo presente informar que, aquando da sua inscrição no clube optou por uma adesão com fidelização de 12 mensalidades ao clube, tendo até à presente data apenas regularizado 3.
Durante o período de confinamento, no qual o clube se encontrou encerrado, não foram efetuados quaisquer débitos, ou seja, não efetuou qualquer pagamento ao clube.
Findo este período e após a reabertura do clube, que ocorreu a 01 de junho, é dada continuidade à adesão nos moldes contratualmente previstos.
A situação excecional, caracterizada pela pandemia COVID-19, levou a que no nosso país, fossem adotadas diversas medidas importantes de contenção, foi declarado o Estado de Emergência, foram tomadas decisões que podiam ser prejudiciais para a Economia, mas que eram essenciais para salvaguardar a Saúde Pública.
Um dos primeiros espaços cujo fecho foi ordenado ao nível legislativo (veja-se artigo 7º e Anexo 1 do Decreto-Lei n.º 2 A / 2020 de 18 de Março), foram precisamente os ginásios para salvaguardar a saúde pública dos seus sócios (utilizadores).
Estamos, assim, perante uma situação em que os Clubes se viram, assim, impossibilitados de providenciar os seus espaços para utilização aos sócios. A decisão de fecho dos espaços não foi, assim, tomada unilateralmente por parte de Direção e Administração da Holmes Place, nem decorreu da sua responsabilidade, pelo que não pode ser imputado à mesma. Trata-se, no entanto, de uma impossibilidade temporária de prestação de serviços, nomeadamente de disponibilização dos espaços de ginásio ao acesso dos sócios, preenchendo assim o disposto no artigo 792 do Código Civil.
Após ter recebido autorização para abertura dos Clubes, a Holmes Place adotou diversas medidas de salvaguarda e proteção da saúde dos seus sócios, por forma a oferecer aos mesmos retoma gradual de atividade física, de acordo com as imposições legais e orientações de DGS.
Pese embora ao abrigo do Estado de Emergência fosse criada numerosa legislação precisamente para dar resposta a diversas situações com natureza excecional, que surgiram graças a esta crise e que não se verificam no quotidiano, nada foi estipulado ao nível legal relativamente a simplificação do regime de denúncia dos contratos que os clubes e ginásios celebram com os seus sócios, pelo que os mesmos mantêm o poder e a liberdade de usar o mecanismo de fazer cessar o contrato que têm com o referido Clube, porém, não havendo nenhuma disposição legal especial que prevaleça sobre a lei geral, o referido mecanismo de denúncia deverá seguir os trâmites contratualmente previstos entre a Holmes Place e o sócio.
Atentamente,
Holmes Place
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