Dia 08 de março, recebi a notícia que o meu pai tinha dado entrada no Hospital Beatriz Ângelo com uma Trombose Venosa Profunda e consequente Embolia Pulmonar. Dirigi-me de imediato ao Serviço de Urgência onde me foi atribuída uma pulseira de acompanhante.
Às 11h00 a minha mãe solicitou a senha de visita, foi informada que para receber a pulseira eu tinha de retirar a minha. Assim fiz e solicitei uma declaração de presença que me foi negada pela funcionária que se identificou como sendo a chefe de turno. Questionei o porquê, respondeu que o meu pai tinha passado ao internamento pelo que deixa de ter direito a acompanhante e passa a ter direito a visitas. Visto isto, informei que iria eu à visita e no final necessitava de uma declaração de presença, o que imediatamente foi negado, voltei a questionar o porquê e a funcionária justificou dizendo que por lei não podiam passar declarações de presença a visitantes, pois era um ato voluntário, acrescentando se algum dos colaboradores presentes o fizesse, ficaria sujeito a um processo disciplinar, solicitei-lhe por escrito a lei que proíbe o acesso a uma declaração de presença à qual respondeu que eu teria de consultar na internet. Insisti, pois necessito justificar a minha ausência junto da minha entidade empregadora, respondeu que esse era um assunto que teria de resolver com o meu médico de família…. Achei por bem não continuar a conversa, pois a postura autoritária e desumana da funcionária em questão não era de todo a mais apropriada para com uma pessoa que tem o pai internado em risco de vida.
Mostro desta forma o meu desagrado e solicito a minha devida declaração.
Anexo fotografia da pulseira que tive de entregar, como prova da hora a que cheguei no Hospital Beatriz Ângelo às 07h31.
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