Como é possível o Director do Hospital Pedro Hispano implantar uma Lei interna, subtraindo a Lei n.º 33/2009, de 14 de julho — Direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência do Serviço
Nacional de Saúde (SNS) ????????????
O Artigo 12.º ( Direito ao acompanhamento ) refere o seguinte: 1 — Nos serviços de urgência do SNS, a todos é reconhecido e garantido o direito de acompanhamento por uma pessoa por si indicada, devendo ser prestada essa informação na admissão pelo serviço.
Não é compreensível nem admissível que isto aconteça.
Sr. Director do HPH, se a intenção é evitar as confusões que por vezes se geram dentro das instalações, não é com medidas destas que resolvem o problema, mas sim, com o aumento de pessoal afecto à segurança. Invistam nesta área!!!
Cumprimentos e Obrigado!
Data de ocorrência: 8 de novembro 2018
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