Bom dia
Vem-se por este meio expôr o seguinte:
Isabel Maria Martins do Carmo Marques, portadora do SNS nº 373387725,
paciente do HFF, esteve internada nessa unidade durante o período de
22 de Fevereiro a 23 de Março do presente ano.
Sofre de mieloma múltiplo e encontra-se desde a data do internamento
a efetuar tratamentos às ulceras alojadas nos membros inferiores
(infetadas + ulceração sagrada), registando igualmente outras
patologia de foro clínico.
Está a ser seguida pela Equipa da Dra (*) e Dr. (**).
Foi estipulado desde a data da sua alta a continuidade dos tratamentos
aos menbros inferiores no HFF, onde determinaram que a paciente carece
de transporte de ambulância através dos Bombeiros da Encarnação, com
quem essa unidade hospital gizou protocolo, uma vez que a mesma se
encontra com elevada dificuldade de locomoção na via publica,
dependendo exclusivamente de transporte de Bombeiros.
No passado dia 16/05, foi a mesma transportada pelos bombeiros
mencionados, para tratamento com o Dr. (**).
Acontece porém que no decorrer desta semana, foi o seu filho Manuel
Marques contatado telefónicamente para ser informado de que a Sra
Isabel está fora do plano de transporte por parte dos bombeiros afetos
aos serviços do HFF, sem contudo terem dado qualquer explicação ou
fundamento legal.
Refere-se que a presente situação acarretará grandes problemas para a
paciente, quer por motivos financeiros, quer pelos próprios problemas
de saúde, de que padece. Em termos de custos finanças acarreta um
custo de 60,00€ sempre que fôr necessário a sua deslocação por outra
entidade de bombeiros, o que se tornará insustentável uma vez que tem
uma reforma baixa.
De salientar que a utente visada possuí um atestado de incapacidade
emitido pela junta médica de Sintra, onde foi determina um coeficiente
de 60% de incapacidade, facto pelo qual terá direito ao seu transporte
gratuitamente.
Então pergunta-se;
Deixará a paciente de ter tratamentos? A decisão foi tomada
consubstanciando-se em que factos?
Pelo exposto solicita-se resolução da situação em apreço, com a máxima urgência.
Pois será prudente que a paciente continue os seus tratamentos no HFF
e com direito ao transporte para a concretização dos mesmos.
Caso contrario, será de todo conveniente tomar diligências para outras
entidades, tidas por convenientes, uma vez que se torna uma aberração
a atitude tomada, para com a utente face aos seus problemas
clínicos, dependendo porconseguinte totalmente de transporte do HFF.
Com os melhores cumprimentos.
Cristina Marques
Telemóvel 96 461 7380
Manuel Jorge 91 442 4506
Não foi dado recurso para a tutela, em virtude de a utente ter falecido no Hospital.
Voltaria a fazer negócio? Não
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