Hospital Referência Veterinária Montenegro
Hospital Referência Veterinária Montenegro
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Hospital Referência Veterinária Montenegro - Serviço mal prestado

Sem resolução
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Irina Machado
Irina Machado apresentou a reclamação
14 de novembro 2021
Venho por este meio, apresentar a seguinte reclamação, devido ao péssimo serviço que me foi prestado no Hospital de Referência Veterinária Montenegro. Ao longo deste serviço, tanto eu como o meu animal fomos negligenciados e mal atendidos. O meu gato estava internado há 5 dias sem ser medicado, separado da família que o ama, cheio de dor, a espera do resultado de um exame, cujo resultado já era previsto (EUTANÁSIA), devido ao diagnóstico de anemia não regenerativa. A resposta do Hospital ao porquê de ele não ter sido medicado para a dor era que o gatinho não tinha dor. Pergunto, como um é que um ser vivo, que está a morrer, com estado anémico não regenerativo e com suspeita de leucemia, não sentia dor ou mal-estar e porque é que durante 5 dias de internamento não lhe fizeram nada? O único objetivo, sabendo que o Negrito não vai sobreviver, era mantê-lo internado o máximo tempo possível. Visto que, só nestas 4 noites eu paguei 427€, e que só em "dieta diária especial" equivale a 16,44€+IVA (Para um gatinho que está em fase terminal, não come nada e no primeiro dia fez soro por isso este valor equivale a 3 dias de alimentação quase inexistente). O Negrito foi eutanasiado, no dia 20/10/2021. Nos fomos informados que só existiam duas opções - cremação coletiva ou individual. No entanto, não fomos, questionados sobre a possibilidade de cremação, se tínhamos preferência em tratar com uma funerária ou sequer se queríamos assistir à cremação do Negrito. Nos optamos por uma cremação individual, que custou um valor absurdo de 298€ (Posteriormente, pesquisei todas as funerárias que existem em Portugal e para minha surpresa - O preço máximo encontrado, já sendo este considerado elevado, 190€), cito aqui o artigo da “Ekonomista” (fonte: https://www.e-konomista.pt/cremacao-de-animais/?fbclid=IwAR11ZSnz8wCa-GoMkhl7CWpTFeSZn5dSOXTnlBEnFYbIQ_qWNSNYmJyysng ): “Porém, de um modo global, a cremação coletiva de um animal até 10kg pode chegar aos 18€, enquanto a cremação individual do mesmo animal até 10kg já pode ascender aos 175€.” Fomos informados que em 3 a 4 dias no máximo estaria tudo tratado e teríamos as cinzas do Negrito. No dia 28/10/2021, passados 8 dias da eutanásia, ligámos várias vezes para o hospital à procura de qualquer informação relativamente ao Negrito, um dia inteiro a exigir informações relativamente à cremação. No final do dia, depois de informarmos que iriamos reclamar, às 19:45 entraram em contato connosco a dizer que as cinzas do Negritos afinal já apareceram... No dia seguinte fomos lá, as cinzas foram entregues numa sala de espera, onde estavam outras pessoas à espera de consultas, sem nenhuma prova que os restos eram do Negrito! Estamos com muitas dúvidas relativamente ao serviço que foi prestado, lamentamos muito que este tipo de processo ainda não esteja devidamente esclarecido na legislação. O Hospital de Referência Veterinária Montenegro recusou-se em diversas ocasiões a ceder-me o nome do estabelecimento em que a cremação do Negrito foi feita, foi me dito que para saber teria de pedir ao meu advogado que entrasse em contacto com a administração do Hospital, o certificado de cremação que me foi facultado em nenhum lado identifica nenhuma entidade, nem sequer a pessoa que assinou o certificado. O que é que me prova que as cinzas que recebi são realmente do meu gato? E como é que pagando 300€ por uma cremação, um serviço, não tenho direito a saber o nome da entidade que fez o serviço, sem um advogado? Para não falar que foi pessimamente mal prestado, visto que o gessinho da patinha dele foi claramente feito quando o corpo dele já estava frio e imagino o dano que terão feito só a tentar obter esse mesmo gesso. Tenho provas de tudo, incluindo do facto de me dizerem para pedir um advogado, do aspeto que um gessinho normal teria comparado com o meu e tenho o certificado que parece menos legítimo do que um certificado da primária. Serviço completamente inaceitável, tanto pela quantia que paguei como por qualquer outra, tanto da "funerária", provavelmente não registada e daí estarem tão relutantes a partilhar comigo, a cliente, o nome da mesma, como do Hospital. No seguinte artigo, (Fonte: https://www.ccdr-n.pt/storage/app/media/files/ficheiros_ccdrn/administracaolocal/do_licenciamento_da_atividade_de_eliminacao_de_cadaveres_de_animais_de_c.pdf), está declarado o seguinte: “Neste sentido, após uma sucessão de referências normativas que adiante se analisarão, conclui: “Da conjugação dos diversos diplomas legais atrás referenciados poder-se-á concluir que o licenciamento de uma incineradora de animais de companhia se trata de um licenciamento industrial que deve seguir as regras definidas no âmbito do licenciamento de operadores de gestão de resíduos, previstas nos Decretos-Lei nº73/2011, de 17 de junho e ao regime de regime de emissões industriais para prevenção e controlo integrados da poluição (Decreto –Lei n.º 127/2013).””. –
Portanto, a entidade que me prestou este serviço, tem de estar devidamente registada como uma incineradora de animais, o que inclui (mencionado no 5.2 na alínea 1 a 3) a necessidade das instalações estarem registadas junto da DGAV, é de ressaltar também no ponto 5.4 do mesmo artigo que Sob a epígrafe “Registo”, refere o n.º 1, do artigo 9.º do citado Decreto-lei: “As agências funerárias e as associações mutualistas que desenvolvam a atividade funerária devem registar a sua actividade junto da DGAE.” (Direção Geral das Atividades Económicas).” e que ““A cremação é feita em cemitério ou em centro funerário que disponha de equipamento que obedeça às regras definidas em portaria dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente e do ordenamento do território e da saúde.””. Em suma, um estabelecimento legal para este fim, precisa obrigatoriamente pela lei de: “i.) Proceder ao registo das suas instalações junto da DGAV, por imposição do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 33/2017, de 23 de março e do artigo 23.º do Regulamento; ii.) Registar a sua atividade junto da DGAE, atendendo ao preceituado pelo n.º 1, do artigo 9.º Decreto Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro (na sua atual redação) e da informação do INE acerca da CAE 96030; e iii.) Licenciar a atividade de eliminação dos cadáveres dos animais de companhia (subprodutos animais da categoria 1), junto da Agência Portuguesa do Ambiente, por força das disposições conjugadas do artigo 12.º do Regulamento e alínea a), do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 60.º, ambos do Decreto-lei n.º 127/2013, de 30 de agosto.”. Duvido piamente que a “funerária” que me prestou este serviço tenha qualquer um destes pontos regularizados e legalizados, e termino esta reclamação com uma citação novamente do artigo da “Ekonomista” que diz o seguinte: “A cremação individual consiste, (..) Neste caso, os donos podem assistir a todo o processo e, se assim desejarem, guardarem as cinzas do seu animal de estimação, em urnas próprias para o efeito.”; Em nenhuma situação nos foi mencionado que teríamos direito de assistir a cremação do Negrito, novamente ressalto que o motivo disto e de não revelarem o nome do estabelecimento é pelo facto do mesmo não estar devidamente legalizado sob as entidades anteriormente mencionadas e por não ter o devido equipamento e/ou instalações para tal fim. Não recomendo a absolutamente ninguém a levar o seu patudo a este matadouro que se identifica como Hospital de Referência veterinária.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 15 de outubro 2021
Irina Machado
Irina Machado avaliou a marca
7 de fevereiro 2022

a minha situação não foi resolvida , porque tive que recorrer as outros meios .

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
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