Boa noite, O meu pai foi operado 2 vezes a um joelho e apanhou no Hospital de São João do Porto uma bactéria. Entrou com alguma saúde e saiu muito pior. Está a fazer tratamento com antibiótico endovenoso com daptomicina, que vou de15 e 15 dias buscar à farmácia do hospital. Fiquei espantada na passada segunda-feira dia 5 de fevereiro e como tenho atestado multiusos por incapacidade motora superior a 60%. Fui avisada pela funcionaria da farmácia para "NÃO VOLTAR A TIRAR A SENHA PRIORITÁRIA, POIS SÓ AS GRAVIDAS, BOMBEIROS E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO TEM PRIORIDADE! Estou revoltada com mais este INFELIZ ACONTECIMENTO, POIS NUNCA VI ISSO EM LADO NENHUM. Qual é a lei em uso neste hospital? É diferente de todos os outros!! UMA GRÁVIDA TEM PRIORIDADE E UM UTENTE COM INCAPACIDADE COMPROVADA POR JUNTA MÉDICA PERDEU A PRIORIDADE? Devo estar num país de 3º mundo, para me deparar com situações como esta. Agradeço resposta e formação adequada aos vossos funcionários e de acordo com as leis em vigor!!
"A lei assegura a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, que tenham idade igual ou superior a 65 anos e apresentem alterações ou limitações das funções físicas e mentais, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, até aos dois anos.
Estas regras não se aplicam aos serviços sujeitos a marcação prévia, a hospitais e centros e unidades de saúde, onde a ordem do atendimento deve ser fixada em função da avaliação clínica (como a triagem dos hospitais). "
"Estas regras não se aplicam aos serviços sujeitos a marcação prévia, a hospitais e centros e unidades de saúde..."
Antes de vir dizer mal de tudo e todos, ficava-lhe melhor ir realmente consultar a Lei a que se refere, digo eu.
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