Bom dia!
No passado dia 14 de Julho do presente ano, a minha filha que nasceu no Hospital de Sao Joao, E.P.E. nao teve o direito que lhe assiste, no que ao rastreio auditivo diz respeito.
Sendo este um procedimento importantissimo a ser executado segundo as normas em vigor( e já com 2 meses de atraso), o mesmo nao foi realizado por ausencia de profissional acreditado para o efeito e até ao momento ainda nao fomos contactados no sentido de realizar este procedimento em / ou por ORL.
A ausência de um profissional ou a sua não substituiçao ( como é o caso, neste caso) tem-se configurado como um acto de negligencia/ falta de assistencia por parte do hospital que escolhemos para o nascimento da nossa filha.
Outros bebes, noutros hospitais do Porto, realizaram o referido rastreio de acordo com as normas às quais o Hospital de Sao Joao, E.P.E. tem obrigatoriedade de cumprir, o que nao estando a acontecer reveste-se de impossibilidade de acesso aos cuidados de saude, em igualdade de direito com outros bebes, por parte do hospital.
Estando o Hospital de Sao Joao, E.P.E. a nao cumprir as normas/ directrizes no que ao rastreio auditivo a bebes nascidos no hospital, gostaria de saber quando é que os mesmos irao ser realizados, sob pena de termos que recorrer a outros prestadores de serviços de saúde ( privados) para a realizaçao do dito rastreio e imputando ao Hospital de Sao Joao, E.P.E. os respectivos custos.
Ao dispor para mais esclarecimento,
Aguardo pela resposta e resoluçao competente da situaçao exposta,
Atenciosamnete,
Rui Brito
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